DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 66031

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2025 pela que se integra a pessoal com a categoria de professores/as contratados/as doutores/as na categoria de professores/as permanentes laborais.

A disposição transitoria quinta da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (LOSU), estabelece no seu ponto 4 que «Os professores e professoras que, à entrada em vigor desta lei orgânica, disponham de um contrato de professor/a contratado/a doutor/a manterão os direitos e deveres recolhidos no contrato mencionado. Depois de solicitude, os professores/as contratados/as doutores/as poder-se-ão integrar na modalidade de professores/as permanentes laborais, nas mesmas vagas que ocupem, e computándose como data de receita a que tivessem na modalidade de origem».

Solicitada pelas pessoas recolhidas no anexo, todas é-las professores/as contratados/as doutores/as, a sua integração na categoria de professores/as permanentes laborais, esta Reitoría, conforme o procedimento estabelecido pelo Acordo do Conselho de Governo de 29 de outubro de 2024, no uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica do sistema universitário e demais disposições concordante, resolve integrar na categoria de professores/as permanentes laborais, ficando adscritas ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro que estivesse na sua categoria de origem, com os efeitos da data que se indica no anexo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição social, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, ante o reitor. Neste caso não se poderá acudir à via judicial até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 15 de dezembro de 2025

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

Miguel Cuevas Alonso.

DNI ***9031**.

Data de efeitos: 1.7.2016.

Mónica Valderrama Santomé.

DNI: ***4504**.

Data de efeitos: 9.5.2008.