No Diário Oficial da Galiza núm. 26, de 24 de janeiro de 2025, publicou-se a Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Plano Galiza emprega, de incentivos à contratação na empresa ordinária, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento TR342C).
O artigo 3 da dita ordem estabelece os créditos que financiam as ajudas do Plano Galiza emprega, com cargo aos correspondentes fundos dotados no orçamento de despesas da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
O crédito total, com um custo de 19.700.000 €, desagrégase nas seguintes aplicações e projectos orçamentais:
|
Colectivo a que se dirige a ajuda |
Dotação |
Tipo |
Código |
Aplicação |
|
A. Pessoas jovens |
2.500.000 € |
Fundo próprio |
2016 00308 |
14.02.322C 470.3 |
|
1.000.000 € |
Fundo finalista |
2023 00120 |
14.02.322C 470.3 |
|
|
B. Mulheres |
7.000.000 € |
Fundo finalista |
2016 00313 |
14.02.322C 470.3 |
|
C. Pessoas paradas de comprida duração |
2.000.000 € |
Fundo finalista |
2016 00316 |
14.02.322C.470.4 |
|
D. Pessoas de 52 anos ou mais |
||||
|
E. Pessoas emigrantes retornadas e estrangeiras |
2.000.000 € |
Fundo próprio |
2023 00126 |
14.02.322C 470.3 |
|
F. Mulheres em ocupações masculinizadas (anexo II) |
1.700.000 € |
Fundo próprio |
2024 00192 |
14.02.322C 470.3 |
|
G. Pessoas com deficiência ou em risco ou situação de exclusão social |
3.000.000 € |
Fundo finalista |
2016 00309 |
14.02.322C 470.9 |
Ademais, em caso que a entidade beneficiária seja uma entidade sem ânimo de lucro:
|
Colectivo ao que se dirige a ajuda |
Dotação de crédito |
Tipo |
Código de projecto |
Aplicação |
|
A. Pessoas jovens B. Mulheres C. Pessoas paradas de comprida duração D. Pessoas de 52 anos ou mais E. Pessoas emigrantes retornadas ou estrangeiras F. Mulheres em ocupações masculinizadas G. Pessoas com deficiência ou em risco ou situação de exclusão social |
500.000 € |
Fundo finalista |
2023 00101 |
14.02.322C.481.9 |
Conforme o artigo 31 do regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pode-se alterar a distribuição entre diferentes créditos sem modificar a quantia total máxima, e a redistribuição precisará unicamente das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação desta modificação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez rematado o prazo de solicitudes do Programa A Galiza emprega 2025, o passado 30 de setembro, reviram-se as solicitudes e concederam-se aquelas que cumpriam os requisitos recolhidos nas bases reguladoras destas ajudas. A concessão realizou-se segundo a diferente natureza jurídica das entidades solicitantes por cada uma das partidas orçamentais, por ordem de entrada das solicitudes com expediente completo.
O remanente de crédito existente pode empregar-se para atender as seguintes solicitudes, segundo a natureza jurídica da pessoa ou entidade solicitante e o colectivo de pertença da pessoa trabalhadora contratada.
O artigo 4.6 da ordem que regula o Programa Galiza emprega estabelece que «Dentro de cada província, os créditos sobrantes de um código de projecto poderão ser empregues noutro, depois das modificações orçamentais que procedam e uma vez publicado a reasignación de créditos no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, de existirem remanentes num departamento territorial, uma vez atendidas todas as solicitudes que cumpram os requisitos, poderão redistribuir nos restantes departamentos territoriais, respeitando a prelación de solicitudes».
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1. Redistribuição dos créditos
Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Plano Galiza emprega, de incentivos à contratação na empresa ordinária, segundo se expressa na seguinte tabela:
|
Colectivo a que se dirige a ajuda |
Orçamento inicial |
Redistribuição |
Orçamento final |
Código |
Aplicação |
|
A. Pessoas jovens |
2.500.000 € |
672.300,00 € |
3.172.300,00 € |
2016 00308 |
14.02.322C 470.3 |
|
1.000.000 € |
+343.595,50 € |
1.343.595,50 € |
2023 00120 |
14.02.322C 470.3 |
|
|
B. Mulheres |
7.000.000 € |
+150,00 € |
7.000.150,00 € |
2016 00313 |
14.02.322C 470.3 |
|
C. Pessoas paradas de comprida duração |
2.000.000 € |
+175.400,00 € |
2.175.400,00 € |
2016 00316 |
14.02.322C.470.4 |
|
D. Pessoas de 52 anos ou mais |
|||||
|
E. Pessoas emigrantes retornadas e estrangeiras |
2.000.000 € |
-146.300,00 € |
1.853.700,00 € |
2023 00126 |
14.02.322C 470.3 |
|
F. Mulheres em ocupações masculinizadas (anexo II) |
1.700.000 € |
-526.000,00 € |
1.174.000,00 € |
2024 00192 |
14.02.322C 470.3 |
|
G. Pessoas com deficiência ou em risco ou situação de exclusão social |
3.000.000 € |
-447.445,50 € |
2.552.554,50 € |
2016 00309 |
14.02.322C 470.9 |
|
Colectivo a que se dirige a ajuda |
Orçamento inicial |
Redistribuição |
Orçamento final |
Código |
Aplicação |
|
A. Pessoas jovens B. Mulheres C. Pessoas parada de comprida duração D. Pessoas de 52 anos ou mais E. Pessoas emigrantes retornadas ou estrangeiras F. Mulheres em ocupações masculinizadas G. Pessoas com deficiência ou em risco ou situação de exclusão social |
500.000 € |
-71.700,00 € |
428.300,00 € |
2023 00101 |
14.02.322C.481.9 |
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
