DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Páx. 66511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 4 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Pontedeume (expediente IN407A 2025/079-1).

Expediente: IN407A 2025/079-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS y substituição CT 15CWN5 (Pontedeume).

Câmara municipal: Pontedeume.

1. Características técnicas:

Desmantelamento do CT 15CWN5-Boebre Parga (expediente 1998/266) de 250 kVA; substituição por um novo CTC prefabricado com envolvente de formigón de 250 kVA/15 kV que se instalará em parcela próxima com referência catastral 4248912NJ6044N0001SJ, situada no lugar de Boebre (Pontedeume).

Desmantelamento da derivada ao CT 15CWN5-Boebre Parga (expediente 1998/266) de 260 m de comprimento em motorista LA-30, desde o apoio AP1UGXA2//80-19 até o PÁS situado no apoio AP703N8F//80-19-4 na que se realiza a transição a subterrâneo que alimenta ao CT que se vai desmontar.

Projecta-se uma LMTS de 417 m de comprimento em motorista RHZ1-150 desde a zela de linha do CT 15CBTS-Boebre Sixto (expediente 2004/133) até a zela de linha do novo CT projectado.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que estimem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 4 de dezembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Pontedeume
(expediente IN407A 2025/079-1)

Nº parcela

Lugar

referência catastral

Cultivo

Proprietária

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lg Sisto

4248912NJ6044N0001SJ

Urbana

Inés Castelos Vázquez

CT + acesso

31.22

Abreviações:

ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot: superfície de servidão soterrada.