Expediente: IN407A 2025/079-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS y substituição CT 15CWN5 (Pontedeume).
Câmara municipal: Pontedeume.
1. Características técnicas:
Desmantelamento do CT 15CWN5-Boebre Parga (expediente 1998/266) de 250 kVA; substituição por um novo CTC prefabricado com envolvente de formigón de 250 kVA/15 kV que se instalará em parcela próxima com referência catastral 4248912NJ6044N0001SJ, situada no lugar de Boebre (Pontedeume).
Desmantelamento da derivada ao CT 15CWN5-Boebre Parga (expediente 1998/266) de 260 m de comprimento em motorista LA-30, desde o apoio AP1UGXA2//80-19 até o PÁS situado no apoio AP703N8F//80-19-4 na que se realiza a transição a subterrâneo que alimenta ao CT que se vai desmontar.
Projecta-se uma LMTS de 417 m de comprimento em motorista RHZ1-150 desde a zela de linha do CT 15CBTS-Boebre Sixto (expediente 2004/133) até a zela de linha do novo CT projectado.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que estimem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 4 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Pontedeume
(expediente IN407A 2025/079-1)
|
Nº parcela |
Lugar referência catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Lg Sisto 4248912NJ6044N0001SJ |
Urbana |
Inés Castelos Vázquez |
CT + acesso |
31.22 |
||||
Abreviações:
ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot: superfície de servidão soterrada.
