De acordo com o disposto no artigo 72 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março; em diante, LOSU), e em virtude do previsto no Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos (BOE de 6 de setembro; em diante, RDCA), e ao amparo do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro) e em execução dos acordos da Comissão de Ordenação Académica e Professorado de 29 de setembro de 2025 e do Conselho de Governo de 10 de outubro de 2025.
Este reitorado, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar, pelo procedimento de urgência, um concurso de mobilidade para as vagas que figuram no anexo I a esta resolução, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro; em diante, LPACAP), a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro; em diante, LRXSP), o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro; em diante, EBEP), o Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado (BOE de 10 de abril; em diante, RD 364), o Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário (BOE de 19 de junho; em diante, RD 898), a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e às categorias de professorado permanente laboral e axudante doutor, aprovada pelo Conselho de Governo o 20 de dezembro de 2024 (modificado no Conselho de Governo o 12 de março de 2025), as bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para poderem ser admitidas a realizar estas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados a que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.
b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.
c) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
e) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.
f) Requisitos específicos. Poderão concorrer aqueles que desempenhassem, quando menos dois anos, o posto de origem e sejam:
f.1) Funcionários/as de carreira do corpo de catedráticos/as de universidade das diferentes universidades do território nacional.
f.2) Funcionários/as de carreira das escalas de professores/as de investigação de organismos públicos de investigação, da área de conhecimento a que corresponde a vaga, que disponham de acreditação para catedrático/a de universidade.
2.2. As pessoas candidatas acreditarão o conhecimento de ao menos uma das duas línguas oficiais da Universidade de Vigo no momento de saída a concurso do largo, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente e com os seguintes efeitos:
a) As pessoas candidatas acreditarão um conhecimento suficiente do espanhol como língua estrangeira de nível B2 ou superior, mediante algum dos certificar incluídos na tabela de acreditações aceites pela Associação de Centros de Línguas no Ensino Superior (ACLES). Estarão exentas deste requisito as pessoas que sejam nacionais de Estados que tenham o espanhol como língua oficial.
b) A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á de conformidade com a normativa autonómica aplicável mediante um diploma Celga3 (o equivalente) ou superior.
A Universidade de Vigo disporá os meios necessários para que o professorado seleccionado que inicialmente não possa acreditar alguma das duas línguas oficiais da Universidade de Vigo esteja em condições de fazê-lo antes de transcorridos dois anos desde a nomeação, de tal modo que dois anos depois da nomeação tenha as competências requeridas tanto em língua espanhola como galega.
2.3. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, juntará à solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. Perceber-se-á que as pessoas aspirantes a que se refere este parágrafo que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso não as precisam ou renunciam a elas, sem que as possam solicitar em nenhum outro momento posterior do procedimento.
Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a comissão de selecção determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.
Terceira. Solicitude telemático
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3.2. Para solicitar a participação neste concurso, as pessoas interessadas deverão cobrir previamente, para cada referência/largo e, em todo o caso, durante o prazo indicado na base 3.1, o formulario que se estabelecesse especificamente e que estará disponível através das ligazón indicados no ponto «Observações» da informação electrónica desta convocação (acessível na web http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index filtrando por Tipo: «Concursos de professorado» e empregando como palavra-chave «CU2501»). Esta mesma aplicação permitirá levar a cabo a liquidação dos direitos de exame a que se faz referência na base 3.5.
3.3. A solicitude gerada através da inscrição anterior deverá ser apresentada, em todo o caso durante o prazo indicado na base 3.1, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento específico «SPDI-1º concurso público de catedráticos/as de universidade (mobilidade)». De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da LPACAP, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes aos indicados nestes dois pontos. A não apresentação em prazo na sede não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante.
3.4. Junto com a solicitude, apresentar-se-ão em sede e em formato pdf os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Cópia simples do documento nacional de identidade. Quem for aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem for nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estarem separados de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de viverem às suas expensas ou estarem ao seu cargo.
b) Documento ou documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra f) da base 2.1.
c) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.
d) Unicamente no caso de aspirantes de Estados que não tenham o castelhano como língua oficial, certificação ou documento que acredite o cumprimento de algum dos requisitos de idioma que se assinalam na base 2.2.
3.5. Os direitos de exame para cada largo (CU2501) serão de 44,17 euros. O pagamento dever-se-á levar a cabo no prazo de apresentação de instâncias a que se refere a base 3.1. A falta de pagamento dos direitos de exame em prazo não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.
A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação de inscrição e poderá abonar-se o montante correspondente bem em efectivo ou com cartão. Em efectivo poder-se-á fazer unicamente em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática, que permitirá seleccionar esta opção, e será necessário seguir com atenção o processo até a sua finalização, comprovando que o pagamento foi realizado correctamente.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realizar o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, caso em que a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.
3.6. Os erros de facto que se pudessem advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem for aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
3.7. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.
Com independência dos lugares em que regulamentariamente se devam publicar, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.
4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente ditar-se-á uma resolução reitoral que aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.
Quinta. Desenvolvimento das actuações em modo virtual ou pressencial
Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo, sejam virtuais ou físicas, de acordo com o disposto pela normativa de concursos e, de ser o caso, pela presidência da correspondente comissão atendendo ao seguinte:
a) Desenvolver-se-ão de forma virtual, através do campus remoto da Universidade de Vigo, os actos de constituição e apresentação de documentação pelas pessoas candidatas.
b) O acto de defesa a que se refere a base 7.5 poderá ser pressencial ou misto, segundo determine a própria comissão. Em todo o caso, será obrigatória e necessariamente pressencial, na dependência física da Universidade de Vigo que estabeleça a presidência, para as pessoas candidatas e para os membros da comissão que pertençam à Universidade de Vigo. Em caso de modalidade mista, a intervenção em linha daqueles membros da comissão que possam fazê-lo de modo virtual realizar-se-á através do campus remoto da Universidade de Vigo.
Em caso que todos/as os/as membros da comissão sejam alheios à Universidade de Vigo, a direcção do departamento a que pertence a área de conhecimento pela que sai o largo velará pelo correcto desenvolvimento de todo o processo de defesa e selecção, e deverá estar presente ao momento da defesa para assegurar a presencialidade dos candidatos/as e o seu correcto desenvolvimento.
Sexta. Comissões de selecção
6.1. As comissões de selecção deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece a normativa de 2024 da Universidade de Vigo reguladora dos concursos de acesso, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra uma causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitorado.
Uma vez publicado as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao concurso, desde o Serviço de Pessoal Docente e Investigador remeter-se-lhe-á à presidência e à secretaria de cada comissão a relação de pessoas candidatas correspondente ao largo ou vagas que essa comissão vá avaliar.
Todos os membros integrantes da comissão, tanto titulares como suplentes, deverão declarar formalmente se incorrer ou não nos supostos de conflito de interesses a que se refere o artigo 32.4 do RDCA ou em algum dos supostos de abstenção do artigo 23 da LRXSP.
Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.
6.2. Excepto pedido expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que está adscrita o largo convocado.
6.3. As comissões dever-se-ão constituir no prazo de quinze dias hábeis desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor substituirá a pessoa que exerça a presidência titular.
A constituição de cada comissão exixir a assistência de três membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de 48 horas, fixando lugar (hipervínculo de acesso ao campus remoto), data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo tendo em conta que os méritos relativos à experiência investigadora e de transferência e de experiência docente e de inovação educativa devem ter o mesmo peso, numa margem entre o 35 e o 45 % do total da pontuação. A comissão fará públicos estes critérios no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo antes do acto de apresentação das pessoas candidatas.
6.4. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
6.5. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, dois dos seus membros, entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrer.
6.6. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.
6.7. Durante o desenvolvimento do concurso a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na LPACAP e a LRXSP.
Sétima. Acto de apresentação e prova
7.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso a fazer entrega da sua documentação, indicando o lugar (hipervínculo de acesso ao espaço em linha atribuído a cada pessoa candidata) e o prazo para fazê-lo, cujo feche não poderá ter lugar antes do quinto dia hábil posterior ao da publicação da barema e dos critérios de valoração.
7.2. No acto de apresentação, quem seja concursante entregará em suporte informático:
a) O seu currículo normalizado completo (CVN), em que detalhará os seus méritos e historial académico, docente, investigador, de transferência e de gestão.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículo, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado. Aqueles exemplares que não pudessem ser achegados em formato electrónico entregar-se-ão em suporte físico.
7.3. Vencido o prazo outorgado para o desenvolvimento do acto de apresentação, a comissão fixará e publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de cinco (5) dias hábeis contados desde o feche do acto de apresentação. As pessoas concursantes poderão renunciar a este prazo por escrito. Igualmente, fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concorrem.
A ordem de actuação iniciar-se-á, atendendo à ordenação alfabética resultante da lista definitiva de pessoas admitidas, por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra U (Resolução de 28 de julho de 2025, da Secretaria de Estado de Função Pública, pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração do Estado, BOE de 1 de agosto).
7.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, acrescentando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso dos integrantes da comissão aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. A comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Para isso terá em conta, ademais do alegado pela interessada, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
7.5. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no currículo por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
7.6. Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.
7.7. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concorrem, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
7.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base na pontuação atingida por cada candidato/a e nos informes emitidos pelos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente ou presidenta.
Oitava. Proposta e apresentação de documentos
8.1. As comissões proporão e elevarão ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todas as pessoas candidatas que superassem a prova por ordem de preferência para a nomeação ou adjudicação num número que não exceda o número de vagas convocadas a concurso. Poderão propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo.
8.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de rematar a sua actuação, a secretaria da comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e a documentação apresentada por cada pessoa que concursase.
8.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da comissão, através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), empregando o procedimento SXER-Instância genérica, com indicação da referência do largo e dirigidos ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador, os seguintes documentos:
a) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de acordo com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.
No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
c) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Quem esteja em servicio activo estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos b) e c). Deverá apresentar o certificado da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionário ou funcionária e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.
8.4. Excepto em supostos de força maior libremente apreciados pelo reitor, em caso que a pessoa candidata proposta não apresentasse em tempo e forma a documentação requerida para formalizar a nomeação ou a adjudicação do largo, ou desta se deduzisse que carece de algum dos requisitos exixir, decaerá em todos os seus direitos sobre o largo para a que foi seleccionado e a Universidade, de ser o caso, iniciará de ofício o procedimento para nomear o/a seguinte aspirante na ordem de prelación.
No suposto de que não houver pessoas candidatas na ordem de prelación ou se desse a circunstância de falta de apresentação da documentação requerida e se chegasse a esgotar a citada ordem, o reitor ditará uma resolução em que declare deserta o largo.
Noveno. Nomeação e tomada de posse
9.1. Obtenção do largo por um funcionário/a do corpo de catedráticos/as de universidade.
Mediante resolução do reitor, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, adjudicar-se-á o largo convocado de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Selecção.
De acordo com o disposto no artigo 4.3 do RD 898, a nomeação da Universidade de origem terá plenos efeitos na de destino, e ambas limitar-se-ão a dar baixa e alta respectiva nas praças do seu quadro de pessoal.
9.2. Obtenção do largo por um funcionário/a da escala de professores/as de investigação de organismos públicos de investigação.
A nomeação como funcionário/a de carreira do corpo de catedráticos/as de universidade proposto pela Comissão de Selecção será efectuado pelo reitor mediante a publicação da correspondente resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
A nomeação especificará a denominação do largo, corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos e ao Conselho de Universidades.
9.3. Tomada de posse por um funcionário/a do corpo de catedráticos/as de universidade.
De conformidade com o artigo 48.1 do RD 364, o prazo para tomar posse será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência do funcionário/a ou de um mês caso contrário.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Diário Oficial da Galiza.
O destino adjudicado será irrenunciável excepto que, antes de finalizar o prazo de tomada de posse, se obtivesse outro destino mediante convocação pública.
O destino adjudicado considerar-se-á de carácter voluntário e, em consequência, não gerará direito ao aboação de indemnização por conceito nenhum.
9.4. Tomada de posse por um funcionário/a da escala de professores/as de investigação de organismos públicos de investigação.
A pessoa interessada deverá tomar posse no prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade.
9.5. As referências às obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa ter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva para tal destino para quem tenha adjudicada o largo.
9.6. O largo obtido trás o concurso de provisão de postos dever-se-á desempenhar durante dois anos, ao menos, antes de poder participar num novo concurso para obter um largo diferente nesta ou outra universidade.
Décima. Comissão de Reclamações
10.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação perante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de cinco (5) dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á através da sede electrónica (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento SXER-Instância genérica, dirigida ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo e com indicação da referência do largo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
10.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis para formular alegações ao contido da reclamação.
10.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições das pessoas candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destas no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício e a Comissão de Selecção deverá formular uma nova proposta, e logo o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Décimo primeira. Devolução da documentação apresentada pelas pessoas aspirantes
A documentação apresentada ao concurso deverá ser retirada do Serviço de Pessoal Docente e Investigador, depois do pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.
Décimo segunda. Protecção de dados
As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar aqueles dados e informação que a Administração exixir para a tramitação e instrução deste procedimento e, em caso de não o fazer, serão excluídas do processo selectivo.
De conformidade com o artigo 13 do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção de pessoas físicas com respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados e de garantia dos direitos digitais, os dados pessoais que figurem nos ditos documentos serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com o propósito de gerir a tramitação deste concurso, ao amparo da LPACAP, a LOSU e os estatutos da Universidade de Vigo.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da LPACAP, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que sejam precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).
As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se a este tratamento e a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados. Estes direitos poder-se-ão exercer através de quaisquer dos médios e vias previstos na sua política de protecção de dados (disponível em https://www.uvigo.gal/proteccion-dados), incluído o envio à sua pessoa delegar de protecção de dados através do correio electrónico dpd@uvigo.gal
Além disso, se a sua solicitude não for atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Décimo terceira. Norma derradeiro
13.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os seis meses. Para estes efeitos, não computará o mês de agosto, que se considerará inhábil para os efeitos de actuação das comissões.
13.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução perante o reitor. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.
Vigo, 18 de dezembro de 2025
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Dados das vagas
Largo núm. 1
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Referência: |
CU2501-C12-765-CU-TC-01 |
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Núm. de vagas: |
1 |
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Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
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Área de conhecimento: |
A0765 Química orgânica |
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Departamento: |
D00c12 Química orgânica |
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Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
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Centro de trabalho: |
311 Facultai de Química |
ANEXO II
Comissões de acesso
Largo núm. 1: CU2501-C12-765-CU-TC-01.
Área: Química orgânica.
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Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
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Comissão titular |
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Presidenta |
María Generosa Gómez Pacios |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
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Secretária |
María Blanca Ros Latienda |
Catedrática de universidade |
Universidade de Saragoça |
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Vogal 1º |
David González Rodríguez |
Catedrático de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
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Comissão suplente |
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Presidenta |
Rosana Álvarez Rodríguez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
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Secretário |
Carlos Peinador Veira |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
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Suplente 1ª |
Beatriu Escuder Gil |
Catedrática de universidade |
Universitat Jaume I de Castelló |
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Lista adicional de suplentes |
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Suplente 2º |
Jaime Rodríguez González |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
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Suplente 3º |
Carlos Jiménez González |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
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Suplente 4º |
Luis Sánchez Martín |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
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Suplente 5ª |
María Ángeles Herranz Astudillo |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
