De conformidade com a proposta elevada pelas comissões nomeadas para julgar os concursos para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de 7 de julho de 2025 (BOE de 15 de julho), e apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação.
Este reitorado, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar as nomeações das pessoas que se relacionam no anexo.
As citadas nomeações produzirão efeito a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que se deverá efectuar no prazo máximo de vinte (20) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de remate da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
|
Número concurso |
Nome |
Apelidos |
DNI |
Corpo Docente |
Área de conhecimento |
Departamento |
Localidade |
Código |
|
11T/25 |
Mª Begoña |
López Portas |
***2798** |
Professoras e professores titulares de universidade |
Direito Constitucional |
Direito Público e Teoria do Estado |
Santiago de Compostela |
C02069 |
|
20T/25 |
Ada María |
Pérez Bico |
***4461** |
Professoras e professores titulares de universidade |
Economia Financeira e Contabilidade |
Economia Financeira e Contabilidade |
Lugo |
C02078 |
|
24T/25 |
Raquel |
Dosil Lago |
***9591** |
Professoras e professores titulares de universidade |
Linguagens e Sistemas Informáticos |
Electrónica e Computação |
Santiago de Compostela |
C02082 |
|
25T/25 |
David |
Mera Pérez |
***0148** |
Professoras e professores titulares de universidade |
Linguagens e Sistemas Informáticos |
Electrónica e Computação |
Santiago de Compostela |
C02083 |
|
41T/25 |
Montserrat |
Capelán Fernández |
***2819** |
Professoras e professores titulares de universidade |
Música |
História da Arte |
Santiago de Compostela |
C02099 |
|
67T/25 |
Pablo |
Aguiar Fernández |
***7163** |
Professoras e professores titulares de universidade |
Radiologia e Medicina Física |
Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina |
Santiago de Compostela |
C02125 |
