O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faz sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
O dia 15 de dezembro de 2025, a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Soutomaior assinaram um acordo para o mudo de titularidade, a favor da Câmara municipal, de um troço situado entre os pp.qq. 2+270 e 3+570 da estrada autonómica PÓ-264 (Paredes-N-540)-Arcade (N-550).
A estrada PÓ-264 atravessa o núcleo urbano de Arcade (principal núcleo de povoação do termo autárquico de Soutomaior) e constitui um troço antigo da estrada que conectava A Corunha com a fronteira com Portugal, e que actualmente constitui a estrada N-550, da Corunha a Tui, de titularidade da Administração geral do Estado.
O troço da estrada PÓ-264 situado entre os pp.qq. 2+270 e 3+570 apresenta categoria funcional de rede local, não faz parte de nenhum itinerario entre núcleos ou centros de actividade relevantes, cuja continuidade se possa ver interrompida ao transferir a sua titularidade à Câmara municipal de Soutomaior, dado que a sua funcionalidade principal, na conexão entre o norte e o sul da Galiza, cruzando o fundo da ria de Vigo, é assumida pelo traçado actual da estrada N-550 e carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Soutomaior, do troço final da estrada PÓ-264, junto com o seu domínio público viário, conforme os seguintes dados:
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Nº |
Transferência |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
|
1 |
Troço final da PÓ-264 |
p.q. 2+270 da PÓ-264 |
X= 532.339 Y= 4.688.089 |
p.q. 3+570 da PÓ-264 |
X= 532.403 Y= 4.686.842 |
1.301 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, suprimindo este troço da estrada PÓ-264, que fica recolhido do seguinte modo:
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Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-264 |
Paredes (N-550) – Arcade (N-550) |
Paredes (N-550) – Põe-te Sampaio (rua Fonte do Conde) |
0+000 |
2+270 |
2,27 |
2,27 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Soutomaior deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Soutomaior, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e cinco
O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro
da Junta e a sua Presidência)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
