DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 Páx. 1008

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade da Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se modifica e se prorroga a encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar para a execução de um serviço de transporte aos centros públicos destinados a pessoas maiores.

Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2025 modificou-se e prorrogou-se a encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar para a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade: serviço consistente na deslocação das pessoas utentes do Centro de Dia de Alzhéimer de Volta do Castro, Santiago de Compostela; do Centro de Dia As Charnecas, Lugo, e do Centro de dia de Burela, Lugo, para o desenvolvimento das actividades próprias dos centros.

O serviço consistente na modalidade de carácter regular (dez deslocamentos por semana ida e volta, de segunda-feira a sexta-feira, que supõem um total de 251 deslocamentos anuais) das pessoas utentes do Centro de Dia de Alzhéimer de Volta do Castro, Santiago de Compostela; do Centro de Dia As Charnecas, Lugo, e do Centro de dia de Burela, Lugo, abonar-se-á em função do preço por veículo/dia.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda ao Consórcio Galego de Serviços da Igualdade e Bem-estar tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 47 e 95 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social e Igualdade.

– Prazo de vigência: a prorrogação começa o 1 de janeiro de 2026 e rematará o 31 de dezembro de 2026.

– Finalização antecipada: esta encomenda resolver-se-á antecipadamente nos seguintes casos:

• Cumprimento do seu objecto antes da data estabelecida para a sua finalização.

• Imposibilidade de realizar as actividades encomendadas.

• Não cumprimento de alguma das obrigações ou actividades encomendadas ou dos prazos previstos.

• Revogação por resolução motivada do órgão encomendante.

• As demais previstas na legislação vigente.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D. (Ordem do 4.6.2024; DOG núm. 111, de 10 de junho)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Igualdade