DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 Páx. 1006

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 129/2025, de 22 de dezembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização do projecto denominado Incremento de superfície e melhora da conectividade de habitats prioritários em palcos vulneráveis no litoral da câmara municipal de Ribadeo (ZEC As Catedrais), na câmara municipal de Ribadeo (Lugo).

O Pleno da Câmara municipal de Ribadeo, na sessão ordinária de 18 de março de 2025 acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados para a realização do projecto denominado Incremento de superfície e melhora da conectividade de habitats prioritários em palcos vulneráveis no litoral da câmara municipal de Ribadeo (ZEC As Catedrais).

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 23 de setembro de 2025 teve entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Ribadeo e o expediente. O 6 de outubro e o 16 de dezembro de 2025 a citada entidade local remeteu, através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia, documentação complementar à inicialmente enviada. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A justificação da pertinência da declaração de urgente ocupação baseia-se em que as actuações que se vão realizar têm como objectivo a eliminação do trânsito peonil incontrolado de visitantes sobre o bordo litoral, muito perto do cantil rochoso, com um elevado risco de queda das pessoas num contorno perigoso e hostil que, aliás, já cobrou vítimas. Ademais, está prevista a eliminação de espécies invasoras em áreas ocupadas pelo habitat 4040 para, posteriormente, restaurar a vegetação natural nessas superfícies, assim como a protecção do habitat 7220 face a condições antropoxénicas e, portanto, favorecer o restablecemento num estado de conservação favorável destes tipos de habitat. A presença de espécies invasoras nesta área provoca que na actualidade este tipo de habitat esteja num estado de conservação desfavorável, com um elevado risco para a conservação da biodiversidade, devido à sua baixa naturalidade e elevada fragmentação.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe à Xunta de Galicia, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza. Em virtude da assunção de transferências de competências do Estado à Xunta de Galicia em matéria de Administração local realizada pelo Decreto da Junta 138/1982, de 1 de dezembro, o Conselho da Xunta é o competente para aprovar a declaração de urgente ocupação.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução do projecto denominado Incremento de superfície e melhora da conectividade de habitats prioritários em palcos vulneráveis no litoral da câmara municipal de Ribadeo (ZEC As Catedrais), na câmara municipal de Ribadeo (Lugo). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das actuações.

Santiago de Compostela, vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e cinco

O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro,
da Junta e da sua Presidência)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos