Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Modificado I do projecto para LMT, CT e RBT estrada Albar.
Situação: lugar da Barxa.
Câmara municipal: O Barco de Valdeorras.
Características principais recolhidas no projecto:
– Desmonte de um trecho da LMT aérea BDV704, entre o apoio núm. D44 e o transformador CT Retorno C.Regantes-32CY53, desmonte de outro trecho na mesma linha, entre o apoio núm. D44-A-1 e o apoio núm. D44-A-1-1.
– Substituição do apoio núm. D44-A-2 por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-14/2000, no qual se instala um seccionador XS. Instalação de um interruptor telecontrolado no apoio núm. D44-A-1.
– LMTS, a 15 kV, de 32 m, em motorista LA-56, com origem no apoio existente núm. D44 e final no novo apoio núm. D44-A-2.
– LMTS, a 15 kV, de 17 m, em motorista LA-56, com origem no novo apoio núm. D44-A-2 e final no apoio existente núm. D44-A-1-1.
– LMTS, a 15 kV, de 634 m, em motorista RHZ1-2OL 12/20KV 3x(1X150) mm² Al, com origem no PÁS que se instala no apoio núm. D44-A-1 e final no novo CT projectado.
– Novo CT prefabricado compacto de manobra exterior, com envolvente de formigón, de tipo rural, com um transformador de 160 kVA de potência aparente e r/t 15.000/400 V.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica. A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento desta instalação.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução, assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2.233 do Coeticor, o 11 de novembro de 2025.
2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados, que figura no anexo a este acordo.
3. Os planos parcelarios do projecto.
O que se faz público para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Toda a documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (rua Curros Enríquez núm. 1, 3º, 32003 Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na seguinte ligazón web da conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica
Ourense, 15 de dezembro de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
ANEXO
Relação de bens e de direitos afectados
Núm. de expediente: IN407A 2023/149-3.
Situação: lugar da Barxa.
Câmara municipal: O Barco de Valdeorras.
Denominação: Modificado I do projecto para LMT, CT e RBT estrada Albar.
Prédio núm. em projecto: 1.
Referência catastral: 32010A004015700000XB.
Lugar: Barxas.
Cultivo: monte baixo.
Titular: Teresa Diéguez Casal.
Afecções: ocupação de 16 m² para o CTC e de 9 m² para a canalização soterrada.
