Expediente: IN407A 2024/358-1.
Promotora: Sucessores de Manuel Leira, S.L.
Denominação do projecto: desmantelamento LMT derivada a CT Pudrical (Cabanas-A Corunha)..
Câmara municipal: Cabanas.
Factos:
Ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o dia 25.11.2024, Sucessores de Manuel Leira, S.L. solicitou autorização administrativa para o feche e desmantelamento das instalações previstas no projecto denominado Desmantelamento LMT derivada a CT Pudrical (Cabanas-A Corunha), situadas na câmara municipal de Cabanas. O projecto está assinado o 15.11.2024 por Francisco Javier Bouza Cabarcos, engenheiro industrial, nº colexiado 867 da Galiza) (visto nº 202443541, do 20.11.2024).
O motivo da solicitude de encerramento e desmantelamento é que a função de distribuição foi assumida pelas instalações associadas ao projecto do seu soterramento (IN407A 2023/350). Conforme o ponto 3 do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, no projecto também se inclui o plano de desmantelamento das instalações.
O dia 7.1.2025 solicitou à Comissão Nacional de Mercados e da Competência o relatório prévio à resolução requerido no artigo 138.1 do Real decreto 1955/2000. Na data desta resolução não consta no expediente resposta a essa solicitude.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, do 27 de mayo).
Segunda. Legislação de aplicação
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
Terceira. As características técnicas das instalações descritas no projecto e das que se solicita o encerramento e desmantelamento são as seguintes:
Encerramento e desmantelamento de um troço de 470 m da LMTA derivada a CT Pudrical, de 15 kV, motorista LA-30, com a sua origem no apoio 3 (567.046 4.808.648) e final no apoio 8 (566.659, 4.808.721).
Quarta. O prazo previsto no projecto para os trabalhos de desmantelamento é de 5 meses.
Quinta. Os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável o 9.7.2025.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.
II. O desmantelamento da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução. De não se realizarem os trabalhos nesse prazo, produzir-se-á a caducidade da autorização.
III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.
Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria , no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica às pessoas interessadas a presente resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
