BDNS (Identif.): 879455.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/879455
Primeiro. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras das bolsas de formação em biblioteconomía e convocar para os anos 2026 e 2027.
Segundo. Beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias as pessoas solicitantes que cumpram os seguintes requisitos:
a) Possuir alguma dos títulos universitários seguintes:
– Grau em Biblioteconomía e Documentação.
– Grau em Informação e Documentação.
– Grau em Gestão de Informação e Documentação Digital.
– Grau em Língua e Literatura Galega/Espanhola/Estrangeira/Comparada.
– Grau em História.
– Grau em História da Arte.
– Grau em Humanidades.
– Grau em Ciências da Cultura e Difusão Cultural.
– Grau em Gestão Cultural.
– Mestrado oficial em matéria de bibliotecas, com independência do título de grau de acesso ao dito mestrado.
Para os efeitos previstos nesta letra, assimilarão ao título de grau os títulos equivalentes segundo o Espaço Europeu de Educação Superior.
A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, e ter rematado os estudos conducentes ao título no curso académico 2014/15 ou posterior.
b) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Não poderão ser beneficiárias desta ajuda:
a) As pessoas que desempenhem um emprego remunerar ou desfrutem de outra bolsa remunerar com fundos públicos, sem prejuízo do assinalado no parágrafo segundo do ponto 3 deste artigo.
No caso de ter emprego remunerar ou desfrutar de outra bolsa ou ajuda financiada com fundos públicos no momento de apresentação da solicitude, a pessoa solicitante compromete-se expressamente a renunciar com anterioridade no ponto da incorporação ao centro ao que seja destinado/a.
b) As pessoas que ocupassem um posto de trabalho como técnico bibliotecário durante mais de seis meses.
c) As pessoas que beneficiassem anteriormente destas mesmas bolsas durante um período superior aos seis meses.
d) Quem, sendo adxudicatario desta mesma bolsa numa convocação anterior, não se incorporasse ao centro de destino ou renunciara a ela depois de iniciado o período de vigência, sem causa devidamente justificada. Considera-se justificada a renúncia quando se deva à obtenção de outra bolsa ou emprego incompatível com aquela.
e) Aquelas pessoas que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza ou no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.
3. A concessão da bolsa será incompatível com qualquer outra bolsa que suponha remuneração directa ou ajuda financiada com fundos públicos.
Também será incompatível com o desempenho de um emprego remunerar, excepto os que tenham carácter esporádico com uma duração acumulada inferior a dois meses durante o período de duração da bolsa, sempre que isto não afecte a actividade habitual no exercício desta.
Terceiro. Características das bolsas
1. O número total de bolsas convocadas é de trinta e três (33), que se desenvolverão nos centros seguintes:
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Centro de destino |
Número de bolsas |
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Biblioteca da Galiza |
7 |
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Biblioteca Pública de Santiago de Compostela Ánxel Casal |
4 |
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Biblioteca Pública da Corunha Miguel González Garcés |
4 |
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Biblioteca Pública de Lugo |
4 |
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Biblioteca Pública de Ourense Nós |
4 |
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Biblioteca Pública de Pontevedra Antonio Odriozola |
4 |
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Biblioteca Pública de Vigo Juan Compañel |
5 |
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Biblioteca Pública Autárquica de Ferrol (Central) |
1 |
2. As bolsas darão começo dentro do prazo que se estabeleça na resolução de concessão, não antes de 16 de junho de 2026, e finalizarão o 15 de julho de 2027. Terão uma duração máxima de treze meses e 1.981 horas lectivas.
3. As jornadas formativas adecuaranse ao horário da biblioteca de destino sem que possam exceder as 7 horas diárias nem 35 semanais.
4. O pessoal bolseiro poderá dispor de até um máximo de dez dias de não assistência ao centro por motivos particulares, depois de autorização por parte da direcção da biblioteca. Estas ausências serão remunerar e não terão que ser justificadas nem recuperadas. No caso de não completar a totalidade da bolsa, bem por incorporação posterior ao 16 de junho de 2026 ou por renúncia antecipada, o número de dias de ausência autorizada minorar proporcionalmente, a razão de um dia por cada cinco semanas de redução da bolsa.
5. A formação compreenderá o uso e tratamento dos fundos bibliográficos, a atenção aos utentes e o planeamento, gestão e execução dos diferentes serviços bibliotecários, em defesa da aquisição de competências nas áreas profissionais que se recolhem no anexo I da ordem de bases reguladoras e convocação.
Contará com uma parte teórica e outra prática que será titorizada por pessoal técnico bibliotecário baixo a coordinação da Direcção-Geral de Cultura.
6. A dotação de cada bolsa é de 1.010,00 € brutos mensais.
7. De conformidade com o disposto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social, as pessoas bolseiras estarão incluídas no regime geral da Segurança social por continxencias comuns e profissionais. Não existirá obrigação de cotar pela continxencia de desemprego, assim como também não ao Fundo de Garantia Salarial nem por formação profissional.
8. As pessoas adxudicatarias adquirem exclusivamente a condição de bolseiros, com as obrigações e direitos inherentes a esta, conforme estas bases, sem nenhum outro vínculo laboral ou administrativo com a Administração autonómica.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 15 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação em biblioteconomía e se convocam para o período 2026-2027 (código de procedimento CT233A).
Quinto. Financiamento
A dotação deste programa, que tem carácter plurianual, é de 463.208,00 €, distribuídos como segue:
– Para a dotação das bolsas destinar-se-ão 433.290,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.480.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026 e 2027 (216.645,00 € em cada uma das duas anualidades).
– Para as cotizações à Segurança social destinar-se-ão 29.918,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.484.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026 e 2027 (14.959,00 em cada uma das duas anualidades).
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da conselharia de Cultura, Língua e Juventude
