Mediante a Resolução de 9 de junho de 2025 (DOG de 23 de junho e BOE de 3 de setembro) convocaram-se as provas selectivas para cobrir três vagas na escala técnica superior de administração da USC, com requisito de idioma, subgrupo A1, pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução de 1 de outubro de 2025 (DOG de 10 de outubro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Uma vez rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas a realizar o segundo exercício da fase de oposição (cuestionario tipo teste) o dia 28 de fevereiro, às 10.00 horas, na sala de aulas 9 da Faculdade de Direito (Campus Sul, avenida do Doutor Ángel Jorge Echeverri, s/n, 15782 Santiago de Compostela, A Corunha).
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
