De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificaselle à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica no expediente de reclamação de danos em matéria de estradas (Lei 6/2015, de 7 de agosto, de estradas da Galiza), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se deseja examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também o oferecimento de um prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que a candidata tenha o seu domicílio, ou no de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento da interessada, se é o caso.
Para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 16 de dezembro de 2025
Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Estrada |
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RD/PÓ-085/2025 |
Melisa Suárez Tabelas |
Incoação de expediente |
PÓ-306 (Vilanova de Arousa-Põe-te da Illa de Arousa) |
