Em cumprimento do disposto no artigo 42.4 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, faz-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de dezembro de 2025, pelo que se declara o interesse autonómico do projecto denominado Melhora da funcionalidade, capacidade e integração ambiental da VG-4.1 e PÓ-308 na contorna da Atirada, de chave PÓ/25/199.01, situado nas câmaras municipais do Grove e Sanxenxo.
Exposição de motivos:
A Agência Galega de Infra-estruturas tem prevista uma actuação integral de melhora da funcionalidade, capacidade e integração ambiental da VG-4.1 e PÓ-308 na contorna da Atirada.
Dado o singular o espaço afectado, a estratégia prevista está fundamentada em três aspectos:
• Enfoque Integral. Tramitação como projecto de interesse autonómico (PIA), que permite tratar de forma conjunta uma ordenação territorial que tenha em conta as necessidades de mobilidade e de preservar os valores ambientais.
• Melhora substancial da situação ambiental actual, que compense qualquer afecção pontual.
• Melhora substancial da mobilidade global, tanto da capacidade viária como da situação actual de falta de acessibilidade alternativa ao veículo.
A singularidade e relevo da actuação fã necessário acudir a uma das ferramentas de que dispõe a Comunidade Autónoma através da Lei 1/2021, como é a do projecto de interesse autonómico, para poder acometer a actuação.
A documentação da proposta de actuação requerida no artigo 41.2 da Lei 1/2021 está à disposição da cidadania na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/transparência/pia/atirada
Pelo exposto, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 29 de dezembro de 2025, adoptou o seguinte
ACORDO:
1. Declarar o interesse autonómico, para os efeitos previstos na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, do projecto de melhora da funcionalidade, capacidade e integração ambiental da VG-4.1 e PÓ-308 na entorna da Atirada, de chave PÓ/25/199.01, situado nas câmaras municipais do Grove e Sanxenxo.
2. Determinar como órgão competente por razão da matéria a Conselleria de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas ,através da Agência Galega de Infra-estruturas.
Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
O que se faz público para o geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
