DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 Páx. 1331

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 17 de dezembro de 2025 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no curso 2025/26 (código de procedimento ED531D).

BDNS (Identif.): 879814.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/879814

Primeiro. Beneficiários

Esta convocação está destinada a todos os centros docentes privados que tenham concerto educativo vigente com a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, em que se dêem ensinos de educação secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, cujas titularidade, pessoas físicas ou jurídicas cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas a centros docentes privados concertados que dêem ensinos de educação secundária, bacharelato e/ou formação profissional para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado (código de procedimento ED531D).

2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de dezembro de 2025 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no curso 2025/26 (código de procedimento ED531D).

Quarto. Financiamento e quantia das ajudas

1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 07.03.423A.780.3 por um montante máximo de 150.000,00 € com cargo ao orçamento de 2026.

2. Esta convocação tramita-se como expediente de tramitação antecipada de despesa, condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025-2026, conforme o projecto de Lei de orçamentos para o exercício 2026, que foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o dia 17 de outubro de 2025, e ao amparo do estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, junto com o artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo o estabelecido no dito artigo 25, a concessão das ajudas fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão. Além disso, todos os actos de trâmite ditados no expediente de despesa perceber-se-ão condicionar a que no momento de ditar-se a resolução, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo for inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento, não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional