DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 Páx. 1350

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 5 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 2 de janeiro de 2026 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia_NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 179, de 17 de setembro de 2025, publica-se a Ordem de 21 de agosto de 2025, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 20 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 2 de janeiro de 2026 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeneracional no meio rural.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de janeiro de 2026 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E), como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de janeiro de 2026 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 2 de janeiro de 2026 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

Com data de 17 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 179, a Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Com data de 10 de novembro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 17 de dezembro de 2025 e de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 18 da dita ordem de convocação, reuniu-se a Comissão Avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite, de conformidade com o disposto no artigo 18 da ordem de convocação, a proposta de resolução o 18 de dezembro de 2025.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 18 da Ordem de 21 de agosto de 2025,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 172.018,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 311.646,11 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 21 de agosto de 2025 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 24 da mesma convocação.

Quarto. Estabelecer a lista de aguarda que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 17.2.

Quinto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo IV, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Sexto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional terceira da Ordem do 21.8.2025), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões individuais

Nº exp.

Entidad

NIF

Província

Pontuação

Presupuesto concedido

1

2026/013

Câmara municipal de Muxía

P1505300B

A Corunha

71,46

15.000,00 €

2

2026/023

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

71,00

28.000,00 €

3

2026/031

Câmara municipal de Guitiriz

P2702200C

Lugo

50,99

16.959,48 €

4

2026/026

Câmara municipal de Larouco

P3203900J

Ourense

77,75

18.000,00 €

5

2026/014

Câmara municipal de San Xoán de Río

P3207100C

Ourense

77,25

18.000,00 €

6

2026/033

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

62,00

30.000,00 €

7

2026/021

Câmara municipal do Rosal

P3604800G

Pontevedra

78,04

27.000,00 €

8

2026/032

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

56,77

19.058,52 €

Total

172.018,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2026/009

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

83,96

18.000,00 €

2

2026/017

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

A Corunha

75,67

18.000,00 €

3

2026/002

Feafes Galiza, Federação de

Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza

G15545353

A Corunha

72,60

30.000,00 €

4

2026/015

Escola de Tempo Livre Colaxe

G10818920

A Corunha

65,25

18.000,00 €

5

2026/025

Fundação Ronsel

G15752660

A Corunha

61,39

17.000,00 €

6

2026/029

Associação Ecos do Sul

G15354483

A Corunha

55,75

24.916,11 €

7

2026/004

Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer, Agadea

G15483498

A Corunha

54,75

21.000,00 €

8

2026/007

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

75,00

30.000,00 €

9

2026/016

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade

Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

71,16

8.000,00 €

10

2026/020

Associação Sustinea

G32422834

Ourense

67,50

20.320,00 €

11

2026/019

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

G32426025

Ourense

61,65

7.600,00 €

12

2026/024

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

61,00

30.000,00 €

13

2026/006

Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño

G32504508

Ourense

59,75

30.000,00 €

14

2026/012

Casa Santa María de la Esperança Esclavas de la Virgen Dolorosa-EVD Galiza

R3600131A

Pontevedra

84,50

19.370,00 €

15

2026/011

Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC

G94153053

Pontevedra

67,54

19.440,00 €

Total

311.646,11 €

ANEXO III

Lista de aguarda

Entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento solicitado

1

2026/034

Federação de Centros Juvenis

Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

50,25

21.000,00 €

ANEXO IV

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2026/028

Câmara municipal de Monterrei

P3205100E

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida

2

2026/010

Câmara municipal de Vilariño de Conso

P3209300G

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida

3

2026/027

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório

Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

Recusadas entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2026/008

Associação de Colaboração y

Promoção dele Sordo, Acopros

G15048762

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2026/001

Associação Cultural Nossa Senhora da O

G75314450

A Corunha

Desistência

3

2026/036

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

Desistência

4

2026/003

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida

5

2026/035

Xeracción, Sociedade Cooperativa Galega

F32479040

Ourense

Desistência

6

2026/030

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de la Comarca dele Morrazo, Afamo

G36368488

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

7

2026/005

A Casa das Redes, Sociedade

Cooperativa Galega

F75415836

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

8

2026/022

Casa Nuestra Senhora de Fátima y Cristo Rey. Esclavas de la Virgen Dolorosa

R3600113I

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida