No Diário Oficial da Galiza núm. 179, de 17 de setembro de 2025, publica-se a Ordem de 21 de agosto de 2025, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).
De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 20 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, o 2 de janeiro de 2026 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeneracional no meio rural.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de janeiro de 2026 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E), como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de janeiro de 2026 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2026
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 2 de janeiro de 2026 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).
Com data de 17 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 179, a Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).
O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Com data de 10 de novembro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 17 de dezembro de 2025 e de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 18 da dita ordem de convocação, reuniu-se a Comissão Avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite, de conformidade com o disposto no artigo 18 da ordem de convocação, a proposta de resolução o 18 de dezembro de 2025.
Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 18 da Ordem de 21 de agosto de 2025,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 172.018,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 311.646,11 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 21 de agosto de 2025 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 24 da mesma convocação.
Quarto. Estabelecer a lista de aguarda que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 17.2.
Quinto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo IV, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Sexto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional terceira da Ordem do 21.8.2025), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões individuais
|
Nº |
Nº exp. |
Entidad |
NIF |
Província |
Pontuação |
Presupuesto concedido |
|
1 |
2026/013 |
Câmara municipal de Muxía |
P1505300B |
A Corunha |
71,46 |
15.000,00 € |
|
2 |
2026/023 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
71,00 |
28.000,00 € |
|
3 |
2026/031 |
Câmara municipal de Guitiriz |
P2702200C |
Lugo |
50,99 |
16.959,48 € |
|
4 |
2026/026 |
Câmara municipal de Larouco |
P3203900J |
Ourense |
77,75 |
18.000,00 € |
|
5 |
2026/014 |
Câmara municipal de San Xoán de Río |
P3207100C |
Ourense |
77,25 |
18.000,00 € |
|
6 |
2026/033 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
62,00 |
30.000,00 € |
|
7 |
2026/021 |
Câmara municipal do Rosal |
P3604800G |
Pontevedra |
78,04 |
27.000,00 € |
|
8 |
2026/032 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
56,77 |
19.058,52 € |
|
Total |
172.018,00 € |
|||||
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2026/009 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
A Corunha |
83,96 |
18.000,00 € |
|
2 |
2026/017 |
Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
A Corunha |
75,67 |
18.000,00 € |
|
3 |
2026/002 |
Feafes Galiza, Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza |
G15545353 |
A Corunha |
72,60 |
30.000,00 € |
|
4 |
2026/015 |
Escola de Tempo Livre Colaxe |
G10818920 |
A Corunha |
65,25 |
18.000,00 € |
|
5 |
2026/025 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
A Corunha |
61,39 |
17.000,00 € |
|
6 |
2026/029 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
A Corunha |
55,75 |
24.916,11 € |
|
7 |
2026/004 |
Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer, Agadea |
G15483498 |
A Corunha |
54,75 |
21.000,00 € |
|
8 |
2026/007 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
Ourense |
75,00 |
30.000,00 € |
|
9 |
2026/016 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
71,16 |
8.000,00 € |
|
10 |
2026/020 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
Ourense |
67,50 |
20.320,00 € |
|
11 |
2026/019 |
Associação Escola Rural de Saúde da Limia |
G32426025 |
Ourense |
61,65 |
7.600,00 € |
|
12 |
2026/024 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
61,00 |
30.000,00 € |
|
13 |
2026/006 |
Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño |
G32504508 |
Ourense |
59,75 |
30.000,00 € |
|
14 |
2026/012 |
Casa Santa María de la Esperança Esclavas de la Virgen Dolorosa-EVD Galiza |
R3600131A |
Pontevedra |
84,50 |
19.370,00 € |
|
15 |
2026/011 |
Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC |
G94153053 |
Pontevedra |
67,54 |
19.440,00 € |
|
Total |
311.646,11 € |
|||||
ANEXO III
Lista de aguarda
Entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento solicitado |
|
1 |
2026/034 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
50,25 |
21.000,00 € |
ANEXO IV
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades locais
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2026/028 |
Câmara municipal de Monterrei |
P3205100E |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
2 |
2026/010 |
Câmara municipal de Vilariño de Conso |
P3209300G |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
3 |
2026/027 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
Recusadas entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2026/008 |
Associação de Colaboração y Promoção dele Sordo, Acopros |
G15048762 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
2 |
2026/001 |
Associação Cultural Nossa Senhora da O |
G75314450 |
A Corunha |
Desistência |
|
3 |
2026/036 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
Desistência |
|
4 |
2026/003 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
5 |
2026/035 |
Xeracción, Sociedade Cooperativa Galega |
F32479040 |
Ourense |
Desistência |
|
6 |
2026/030 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de la Comarca dele Morrazo, Afamo |
G36368488 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
7 |
2026/005 |
A Casa das Redes, Sociedade Cooperativa Galega |
F75415836 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
8 |
2026/022 |
Casa Nuestra Senhora de Fátima y Cristo Rey. Esclavas de la Virgen Dolorosa |
R3600113I |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
