DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 Páx. 1732

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se procede à nomeação como pessoal estatutário fixo e à adjudicação de destino definitivo às pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria de enfermeiro/a especialista em saúde mental convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022.

Mediante a Resolução desta direcção geral de 26 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), realizou-se a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário, entre as quais estava a categoria de enfermeiro/a especialista em saúde mental.

Além disso, mediante a Resolução de 26 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 4 de dezembro), convocou-se o acto de eleição telemático de destino para as pessoas definitivamente seleccionadas no referido processo selectivo.

A base décima da resolução de convocação estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino daquelas pessoas aspirantes seleccionadas que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.

De conformidade e em virtude com o que antecede, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Em cumprimento da base noveno da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convoca o concurso de méritos para o ingresso em diversas especialidades da categoria de enfermeiro/a especialista, procede excluir do processo selectivo para o acesso à especialidade de saúde mental à aspirante María Diéguez Rodríguez, com DNI ***6345**, ficando anuladas as suas actuações e decaendo em todos os direitos derivados da sua participação no procedimento, e declarar no seu lugar, como aspirante seleccionada, depois de ter acreditado o cumprimento dos requisitos exixir, a María Mateo Estévez, com DNI ***1936**.

Segundo. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, na categoria de enfermeiro/a especialista em saúde mental, as pessoas aspirantes seleccionadas que se incluem no anexo I desta resolução.

Além disso, adjudicar-lhes às ditas aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que se especifica no indicado anexo.

Terceiro. Declarar finalizado o concurso de méritos da convocação excepcional no processo selectivo de estabilização para o ingresso na categoria de enfermeiro/a especialista em saúde mental, convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022.

Quarto. As pessoas aspirantes nomeadas disporão do prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. Para estes efeitos, a tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta.

A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable à pessoa interessada e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.

No entanto, em casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas comportará a demissão do pessoal temporário, que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.

Quinto. Sem prejuízo da declaração de finalização do processo selectivo realizado no ponto terceiro desta resolução, de conformidade com a base 10.4 da resolução de convocação, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que as pessoas seleccionadas por diversos motivos não continuem no processo, cobrir-se-á a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de seleccionadas, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso.

Nomeadamente, chamar-se-á a seguinte pessoa aspirante nos supostos de:

– Renúncias aos direitos derivados do processo selectivo.

– Não reunir os requisitos estabelecidos na convocação para o desempenho do largo.

– Não apresentar a documentação requerida.

– Não formular eleição de largo em tempo e me a for conforme o procedimento estabelecido.

– Não produzir-se a tomada de posse na praça adjudicada.

– Ser declarada em situação de excedencia sem direito a reserva de largo com efeitos desde o mesmo dia da tomada de posse.

Nos supostos previstos no ponto anterior não se modificará a eleição de largo realizada com carácter prévio à nomeação e adjudicar-se-lhes-ão às novas pessoas aspirantes as vagas resultantes das supracitadas situações.

Sexto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.

Não terão que realizar esta actividade formativa as pessoas aspirantes seleccionadas que a realizassem com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e fosse devidamente validar.

Sétimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Relação definitiva de pessoas nomeadas estatutárias fixas e destinos definitivos adjudicados

DNI

Apelidos e nome

Centro directivo

Centro

Câmara municipal

Turno

***9593**

GARCIA RODRIGUEZ, MARIA NIEVES

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

Santiago de Compostela

-

***1936**

MATEO ESTEVEZ, MARIA

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

Santiago de Compostela

-

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.