DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 Páx. 1649

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 16 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam bolsas de formação em matéria de museus correspondentes ao programa 2026-2027 (código de procedimento CT110B).

BDNS (Identif.): 876982.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/876982

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas bolsas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Dispor do seguinte título:

No caso de pessoas solicitantes de bolsas de formação em museus, ter grau universitário ou equivalente, segundo o Espaço Europeu de Educação Superior, com uma configuração curricular (expediente académico) em que se acredite um mínimo de 75 créditos nestas matérias para cada uma das especialidades seguintes:

a) História da Arte.

b) História.

c) Arqueologia.

d) Conservação e Restauração.

2. Acreditar o conhecimento da língua galega, nível aperfeiçoamento, mediante o certificado oficial Celga 4 ou equivalente.

3. Não ter desfrutado, com anterioridade à publicação desta convocação de bolsas, de um período de tempo igual ou superior a seis (6) meses destas mesmas bolsas, nem ter renunciado a elas sem uma causa de força maior, a julgamento da Direcção-Geral de Cultura, uma vez adjudicada a bolsa.

4. Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.

5. Não ter sido sancionadas por infracção cometida durante o desfrute de uma bolsa concedida para a formação em matéria de museus.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Por meio desta ordem estabelecem-se as bases reguladoras das bolsas de formação em matéria de museus e convocam-se as correspondentes ao programa 2026-2027 (código de procedimento CT110B).

2. As bolsas irão destinadas a actividades de formação relacionadas com os processos técnicos que se realizarão no âmbito dos museus.

O pessoal bolseiro realizará a sua actividade nos museus do Sistema galego de centros museísticos que contem com pessoal técnico com títulos relacionados com as matérias previstas no artigo 4 desta ordem. Será tutelado pelo pessoal técnico dos centros receptores, sem prejuízo da coordinação e seguimento realizados pela conselharia competente em matéria de cultura.

3. A formação compreende uma parte teórica dada pelo pessoal técnico designado pela direcção geral competente em matéria de cultura.

Terceiro. Financiamento e quantia das ajudas

1. O número de bolsas convocadas será de dezoito, que se adjudicarão de acordo com a barema indicada no artigo 11 desta convocação.

2. As bolsas terão uma duração máxima de 12 meses, contados a partir da data de incorporação que estabeleça a direcção geral competente em matéria de cultura de acordo com o centro de destino. Darão começo dentro do prazo que se estabeleça na resolução, não antes de 1 de julho de 2026.

3. O montante bruto mensal de cada bolsa será de 1.055,00 €.

4. a) Para a dotação das bolsas destinar-se-ão 228.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.480.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026 e 2027 (114.000,00 € em cada uma das duas anualidades).

b) Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social, para os efeitos da sua inclusão no regime geral da Segurança social destinar-se-ão 18.000.00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.484.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026 e 2027 (9.000,00 € na anualidade 2026 e 9.000,00 € na anualidade 2027).

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude