Na sessão de 22 de dezembro de 2025, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com a base II.1.2.2 e II.1.3.4 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna e o quarto exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre consistem na exposição oral de quatro (4) temas extraídos ao azar, entre os que formam a parte III do anexo II do temario (um correspondente aos temas relativos à matéria de administrativo, o segundo e o terceiro à matéria de direito tributário e o quarto tema à matéria de direito orçamental).
Em virtude do previsto nas citadas bases da convocação, pelo Acordo deste tribunal de 3 de dezembro de 2025 estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do exercício:
1. Questões gerais sobre a prova.
O segundo exercício para os que acedem pelo turno de promoção interna consiste na exposição oral de quatro (4) temas extraídos ao azar, dos que constam no anexo I da convocação, conforme o seguinte:
– O primeiro corresponderá aos temas relativos à matéria de direito administrativo (1 dentre os numerados do 1 ao 22).
– O segundo e terceiro corresponderão à matéria de direito tributário (2 dentre os numerados do 62 ao 94).
– O quarto tema corresponderá à matéria de direito orçamental (1 dentre os numerados do 50 ao 61).
O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.
O quarto exercício para os que acedem pelo turno livre consiste na exposição oral de quatro (4) temas extraídos ao azar, entre os que formam a parte III do anexo II do temario, conforme o seguinte:
– O primeiro corresponderá aos temas relativos à matéria de direito administrativo (1 dentre os numerados do 1 ao 22).
– O segundo e terceiro tema corresponderão à matéria de direito tributário (2 dentre os numerados do 50 ao 86).
– O quarto tema corresponderá à matéria de direito orçamental (1 dentre os numerados do 87 ao 100).
O exercício terá uma duração máxima de sessenta (60) minutos.
Para a extracção dos temas porá à disposição das pessoas aspirantes um sistema electrónico que permitirá extrair ao azar os quatro temas que se desenvolverão, segundo o descrito na base II.1.2.3 e II.1.3.4 da convocação.
Depois da extracção dos temas e antes de começar a sua exposição, conceder-se-á até um máximo de dez (10) minutos de tempo para que a pessoa aspirante elabore, em presença do tribunal, um guião que poderá utilizar no desenvolvimento da sua exposição, consultando para isso exclusivamente o programa de oposição.
Uma vez concluída a exposição dos temas, o tribunal poderá dialogar com a pessoa aspirante por um tempo máximo de dez (10) minutos, exclusivamente sobre aspectos concretos relacionados com os temas expostos.
2. Determinação da superação da prova.
Para o caso de acesso pelo turno de promoção interna, segundo o disposto na base II.1.2.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos. Para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Cada um dos temas qualificar-se-á de 0 a 15 pontos e para superar o exercício será necessário obter em cada um dos temas uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível.
No caso de acesso pelo turno de acesso livre, segundo a base II.1.3.5 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 20 pontos. Cada um dos temas qualificar-se-á de 0 a 10 pontos e para superar o exercício será necessário obter em cada um dos temas uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível.
Em ambos os casos, corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.
Tanto no caso de acesso pelo turno de promoção interna como de acesso livre, na exposição de cada tema pontuar o nível de conhecimentos que a pessoa aspirante demonstre ter sobre o seu conteúdo e valorar-se-á que a exposição seja coherente, estruturada e clara.
A qualificação total será o resultado da soma das pontuações obtidas em cada tema.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o dia 17 de dezembro de 2025 ao segundo exercício pelo turno de promoção interna e ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.4.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025
Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal
ANEXO
Subgrupo A1, escala superior de finanças.
Turno de acesso livre e promoção interna.
Qualificações:
|
Turno |
NIF |
Apelidos e nome |
Nota |
Supera o exercício |
|
Promoção interna |
***2041** |
Andrade Rodríguez, María Luz |
15 |
Não |
|
Livre |
***6114** |
Casal Ferreiro, Marinha |
14,5 |
Não |
|
***8334** |
González Vázquez, David |
32,5 |
Sim |
|
|
***5939** |
Mosquera Rey, Ana María |
20,04 |
Sim |
