DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Páx. 2223

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do programa de ajudas de rehabilitação de habitações no rural e se procede a sua convocação para o ano 2026, com carácter plurianual, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento VI435E).

BDNS (Identif.): 880582.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880582

Primeiro . Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do programa de ajudas de rehabilitação de habitações no rural (código de procedimento VI435E).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2026.

3. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na correspondente convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas com a resolução da convocação.

Terceiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias dos referidos imóveis situados, de conformidade com o disposto no ordinal oitavo desta resolução, em câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes e que acreditem receitas não superiores a 6,5 vezes o IPREM. No suposto de que as habitações se vão a destinar ao alugueiro não será de aplicação o citado limite de receitas.

Para os efeitos destas ajudas, tomar-se-á em consideração o IPREM do ano que se especifique na correspondente convocação.

2. No suposto de que os imóveis se vão a destinar ao alugueiro só se poderão conceder um máximo de três ajudas por pessoa solicitante.

3. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas pessoas que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 3.000.000,00 euros para a anualidade 2026 e com um custo de 2.000.000,00 euros para a anualidade 2027.

Anualidade

Aplicação

Montante

2026

11.81.451A.780.4

3.000.000,00 euros

2027

11.81.451A.780.4

2.000.000,00 euros

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar-se uma vez transcorridos cinco dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.

2. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o 1 de setembro de 2026 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental previsto nesta convocação. O dito esgotamento será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Não obstante, o prazo de apresentação de solicitudes poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

3. As solicitudes poderão apresentar-se desde as 9.00 horas do primeiro dia de início do prazo até asas 14.00 horas de 1 de setembro de 2026.

4. As solicitudes apresentadas fora do prazo e do horário indicado serão inadmitidas.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo