BDNS (Identif.): 880309.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880309
Primeiro. Beneficiárias
1. Poderão ser entidades beneficiárias da sublinha I.1 as associações sindicais intersectoriais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza constituídas ao amparo da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e as associações empresariais intersectoriais constituídas ao amparo da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical.
2. Poderão ser entidades beneficiárias da sublinha I.2:
a) As associações empresariais galegas sectoriais constituídas ao amparo da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical.
b) As organizações sindicais com representatividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto de carácter sectorial como intersectorial. No caso das organizações sindicais intersectoriais da sublinha I.1 poder-se-á apresentar um máximo de 2 solicitudes por organização, sendo que as actuações recolhidas em cada uma das duas solicitudes apresentadas por cada organização sindical do antedito tipo poderão conter diferentes planos sectoriais em função das necessidades preventivas e a formação demandado pelas pessoas trabalhadoras em cada um destes sectores, sem mais limitação que as quantidades máximas de subvenção estabelecidas para cada solicitude. No caso de apresentar uma solicitude intersectorial na sublinha I.2, não se poderão apresentar solicitudes por parte das organização sectoriais da mesma organização sindical.
c) As fundações sectoriais paritário para a promoção da prevenção da segurança e saúde laboral, nada da negociação colectiva ou de acordos sectoriais, com sede e actividade na Galiza.
d) Associações profissionais de pessoas trabalhadoras independentes registadas segundo o estabelecido no Decreto 406/2009, de 22 de outubro, que recolham expressamente nos seus estatutos que têm entre os seus fins o fomento da prevenção de riscos laborais.
3. Poderão ser entidades beneficiárias da sublinha II.1 as associações sindicais intersectoriais, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, constituídas ao amparo da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e as associações empresariais intersectoriais constituídas ao amparo da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical.
4. Poderão ser entidades beneficiárias da sublinha II.2:
a) As associações empresariais galegas sectoriais constituídas ao amparo da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical.
b) As organizações sindicais com representatividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto de carácter sectorial como intersectorial.
c) As fundações sectoriais paritário para a promoção da prevenção da segurança e saúde laboral, nada da negociação colectiva ou de acordos sectoriais, com sede e actividade na Galiza.
d) Associações profissionais de pessoas trabalhadoras independentes registadas segundo o estabelecido no Decreto 406/2009, de 22 de outubro, que recolham expressamente nos seus estatutos que têm entre os seus fins o fomento da prevenção de riscos laborais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 da concessão de subvenções, pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, mediante o regime de concorrência competitiva, com o fim de levar a cabo acções de formação, asesoramento e fomento da prevenção de riscos laborais na Galiza (código de procedimento TR852A) e para a realização de actividades no âmbito da prevenção de riscos laborais, conforme a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais (código de procedimento TR852B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras em regime de concorrência competitiva das ajudas destinadas a acções de fomento da prevenção de riscos laborais e das ajudas para a realização de actividades no âmbito de prevenção de riscos laborais conforme a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e se procede à sua convocação na Comunidade Autónoma da Galiza no exercício de 2026 (códigos de procedimento TR852A e TR852B).
Quarto. Montante
O orçamento total desta ordem ascende a 2.275.419,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação no DOG. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês e, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
