BDNS (Identif.): 880406.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880406
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
1. O objecto desta ordem é a modificação parcial da Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2025-2027 e se procede à primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025 e 2026 (DOG núm. 130, de 9 de julho de 2025).
2. E, além disso, proceder à segunda convocação de subvenções para os exercícios 2026 e 2027.
Segundo. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar e obter a condição de beneficiárias das subvenções reguladas nesta convocação as entidades e centros de formação que, com anterioridade à data de apresentação da solicitude, estejam acreditados para darem no âmbito da Comunidade Autónoma as ofertas formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial ou virtual, percebida esta última como modalidade de teleformación.
Terceiro. Pessoas destinatarias da formação
1. As acções formativas objecto de financiamento dirigir-se-ão prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas. Para tal efeito, a consideração de pessoa trabalhadora desempregada virá determinada pela sua inscrição como candidata no Serviço Público de Emprego da Galiza e a sua situação laboral como não ocupada referida à data de validação da acta de selecção pelos centros de emprego.
Não será precisa a inscrição como candidata no caso de estar inscrita no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil.
2. Ademais das pessoas trabalhadoras desempregadas, poderão participar nas acções formativas reguladas nesta ordem as pessoas trabalhadoras ocupadas, até um limite do 30 % do número de pessoas participantes na acção formativa.
Quarto. Acções formativas subvencionáveis
Serão subvencionáveis as acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C.
Quinto. Financiamento da segunda convocação
1. Destina-se a esta segunda convocação um crédito com um custo total de 40.000.000,00 €, distribuído em duas anualidades, que se imputará com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2021 00149. Esta aplicação está financiada com fundos finalistas transferidos pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos.
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Aplicação |
Entidades que financia |
Anualidade 2026 |
Anualidade 2027 |
Montante total |
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14.03.323A.460.1 |
Entidades locais |
1.564.514,00 € |
567.000,00 € |
2.131.514,00 € |
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14.03.323A.471.0 |
Empresas |
21.088.868,00 € |
7.363.000,00 € |
28.451.868,00 € |
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14.03.323A.481.0 |
Entidades sem ânimo de lucro |
7.346.618,00 € |
2.070.000,00 € |
9.416.618,00 € |
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Total |
30.000.000,00 € |
10.000.000,00 € |
40.000.000,00 € |
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Este crédito orçamental está recolhido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 17 de outubro de 2025.
2. Esta ordem tramita-se de conformidade com o artigo 25 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, pelo que a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.
Sexto. Prazo de apresentação das solicitudes e entrada em vigor
O prazo de apresentação de solicitudes estará aberto desde o dia da entrada em vigor da ordem às 9.00 horas, de conformidade com o estabelecido na disposição derradeiro segunda da ordem de convocação, até o dia 30 de novembro de 2026 às 20.00 ou, de ser o caso, até que se esgote o crédito orçamental disponível. Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, o prazo começará o dia hábil seguinte.
Esta ordem entrará em vigor aos 5 dias hábeis seguintes da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes e documentação complementar
As solicitudes e documentação complementar apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, anexo I, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes
Oitavo. Prazo de execução da segunda convocação
Na solicitude de subvenção, as entidades deverão indicar a data prevista de início da acção formativa. Em todo o caso, as acções formativas deverão começar no prazo máximo de 3 meses contado desde a data de notificação da resolução de concessão, e requererão a validação prévia do pessoal técnico da unidade administrativa competente, através da aplicação informática SIFO.
A data limite para o remate das acções formativas desta segunda convocação será o 31 de março de 2027.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
