Em sessão plenária ordinária que teve lugar o 27 de novembro de 2025 aprovou-se inicialmente a modificação pontual nº 9 do Plano geral de ordenação autárquica de Tui «Modificação dos usos regulados no Plano geral para adaptação ao Regulamento de planeamento da Lei do solo da Galiza», de data maio de 2025, redigido por Roberto Aya Duarte, engenheiro de Caminhos, Canais e Portos, com emenda incorporada na própria sessão (expediente 2652/2023).
O interesse público da modificação obedece à:
• Necessidade de adaptar à legislação vigente a totalidade dos usos regulados na normativa do Plano geral. A falta de actualização das ordenanças de usos ao Regulamento da Lei do solo produz disfunções à hora de aplicar a normativa.
• Necessidade da consolidação, melhora, reforzamento e potenciação das infra-estruturas hostaleiras existentes num município, com especial relevo do uso hoteleiro, com uma regulação mais específica e adaptada à legislação sectorial. Separam-se os usos comercial e hostaleiro.
De conformidade com o artigo 18 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação, regeneração e renovação urbanas da Galiza, abre-se o trâmite de informação pública pelo prazo de um mês contado desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG). Ademais, publicar-se-á anúncio num dos diários de maior difusão da província e no tabuleiro de anúncios autárquico. As pessoas interessadas poderão apresentar alegações a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
No período de informação pública a documentação poderá consultar-se de modo pressencial no Escritório de Urbanismo da Câmara municipal, durante os dias hábeis das 9.00 às 14.00 horas, e de modo electrónico todos os dias através do Portal de transparência autárquica:
https://concellotui.sedelectronica.gal/transparency
Uma vez dentro deve-se aceder à pasta de Urbanismo.
Tui, 17 de dezembro de 2025
Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara
