O Pleno da Câmara municipal de Xove, na sessão ordinária que teve lugar o dia 15 de dezembro de 2025, aprovou inicialmente a modificação pontual 02 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Xove, nos termos que constam na documentação apresentada por Alfonso Botana, S.L., titular do NIF B70531595, com data de 19 de março de 2025 e registro de entrada 2025-E-RE-277.
De conformidade e nos termos estabelecidos nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 144.6 do seu regulamento, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
A documentação submetida a informação pública compreenderá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, os quais poderão consultar-se na seguinte ligazón:
https://xove.sedelectronica.gal/transparency/8988cc46-81dd-4a1a-97db-02ae6d710627/
Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu regulamento, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição no âmbito da modificação proposta no caso em que as suas novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente.
A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.
Xove, 19 de dezembro de 2025
José Demetrio Salgueiro Rapa
Presidente da Câmara
