BDNS (Identif.): 881105.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881105
Primeiro. Objecto das ajudas
Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 30.000 habitantes para que possam rehabilitar edificações e habitações da sua titularidade.
Segundo. Câmaras municipais beneficiárias
1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:
a) Contar com menos de 30.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística à data de publicação da correspondente convocação.
b) Ter cumprido com o dever de remeter ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da correspondente convocação, no que o seu prazo de apresentação estivera vencido.
2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Terceiro. Crédito orçamental
1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 692.477,00 euros para a anualidade 2026 e com um custo de 1.470.000,00 euros para a anualidade 2027.
2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.
3 A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar-se uma vez transcorridos cinco dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.
2. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o 3 de julho de 2026 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental previsto nesta convocação. O dito esgotamento será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Não obstante, o prazo de apresentação de solicitudes poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.
3. As solicitudes poderão apresentar-se desde as 9.00 horas do primeiro dia de início do prazo até asas 14.00 horas de 3 de julho de 2026.
4. As solicitudes apresentadas fora do prazo e do horário indicado serão inadmitidas.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
