Mediante as resoluções de 2 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 128, de 7 de julho, e Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 11 de julho) convocaram-se concurso-oposição para o ingresso nas categorias de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária, enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/a), enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho e enfermeiro/a.
Pela Resolução de 21 de agosto de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 170, de 4 de setembro), da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, convocou-se um concurso-oposição para o ingresso, entre outras, nas categorias de pessoal de serviços gerais, técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, técnico/a em farmácia e técnico/a superior em imagem para o diagnóstico.
A base 6.1 das supracitadas resoluções estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os/as aspirantes exentos/as e não exentos/as da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.
De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas seguintes categorias:
Pessoal sanitário não facultativo:
Enfermeiro/a, enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária, enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/a), enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho, técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, técnico/a em farmácia e técnico/a superior em imagem para o diagnóstico.
Pessoal de gestão e serviços:
Pessoal de serviços gerais.
Nas categorias de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, técnico/a em farmácia e pessoal de serviços gerais também figuram as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no turno de deficiência intelectual.
Segundo. A lista com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela pessoa solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem enmendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante um escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem na relação publicado.
Quarto. As pessoas aspirantes que optaram na sua solicitude de participação pelos turnos de acesso de deficiência geral ou deficiência intelectual, e figurem excluído nos respectivos listados por não reunir os requisitos de acesso do turno seleccionado, constarão admitidas na relação definitiva de admitidas, no turno de acesso livre e de deficiência geral, respectivamente, de reunir os restantes requisitos exixir para estes sistemas de acesso.
De igual forma, as pessoas aspirantes que, optando por participar pelo turno de promoção interna, não cumpram os requisitos estabelecidos na base 2.2.2 serão admitidas de ofício no turno de acesso livre no caso de reunir os requisitos comuns de acesso da base 2.1.
Quinto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 dezembro de 2025
A directora geral de Recursos Humanos
P.D. (Acordo do 29.12.2025)
Begoña Caamaño dele Castillo
Subdirector geral de Gestão de Profissionais
