Expediente: IN407A 2025/119-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Recuamento LMT e CS avenida São Marcos, nº 112.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos:
1. O dia 17 de junho de 2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de dotar de subministração ao novo centro de seccionamento da TVG, sito na avenida São Marcos, 112, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se o recuamento de um trecho aéreo da linha de distribuição em media tensão SCY832 Lavacolla-Monte do Desfruto, 32, procedente da subestação São Caetano, desmantelando o dito trecho e instalando outro de tipo soterrado, que fará entrada e saída no novo centro de seccionamento que se vai instalar e conectando com o trecho soterrado da linha SCY830.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento LMT e CS avenida São Marcos, nº 112, assinado o dia 4.6.2025 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, número de colexiada 2.033 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela, Águas da Galiza e Direcção-Geral de Património Cultural.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos por Património Cultural no prazo outorgado para esse efeito.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Santiago e de Águas de Gallicia à solicitude de relatório.
4. O dia 17.12.2025, emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida São Marcos, 112, da câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 2x397 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem e remate nos empalmes que se vão realizar na LMT SCY830, procedente da subestação São Caetano, em arqueta existente, fazendo E/S no CS projectado.
– Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 24 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº D57-17-4 (XS 15HD92) existente da LMT SCY832 Lavacolla-Monte do Desfruto, 32, procedente da subestação São Caetano, e remate no apoio nº D57-17-4-1 (XS 15HD93) existente.
– CS em TVG-avenida São Marcos, 112, em configuração 4L (3 TC).
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparelhos eléctricos que empreguem gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
c) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contados a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
