DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 Páx. 2851

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT130A).

BDNS (Identif.): 877059.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/877059

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas os entes locais e as entidades privadas sem ânimo de lucro galegas que contem com um local estável destinado ao arquivo e que custodiem fundos documentários constitutivos do património documentário da Galiza, percebido como tal o estabelecido no artigo 109 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.

Segundo. Objecto e finalidade

Constitui o objecto desta ordem, por uma banda, o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora dos arquivos da Galiza, garantindo uma custodia responsável e o acesso dos cidadãos aos documentos, e por outra, a convocação destas ajudas para o ano 2026 (código de procedimento CT130A).

A finalidade da ajuda é a realização de actividades que tenham por objecto a descrição de fundos documentários dos arquivos galegos segundo a metodoloxía arquivística.

As ajudas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de cento oitenta e cinco mil euros (185.000 €), com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:

– 13.03.432A.760.0: entes locais 150.000 €.

– 13.03.432A.781.0: entidades sem fim de lucro galegas 35.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude