DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 3630

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2026 pela que se anunciam as convocações das provas de avaliação para a obtenção do certificar galego de competências digitais (ComDix) na Rede CeMIT, nos seus níveis de iniciação e intermédio, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2026.

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, na sua condição de entidade pública instrumental do sector público, tem entre as suas funções favorecer um contexto digital em que a cidadania possa alcançar, actualizar e melhorar as suas competências digitais, em linha com as mudanças e os usos tecnológicos que se integrem na sociedade.

Para tal fim, e tendo como referente o Marco europeu de competências digitais na sua versão DigComp 2.2, o Decreto 123/2021, de 2 de setembro, regulou o Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais, de acordo com o estabelecido na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, com o objectivo de alcançar uma cidadania digitalmente responsável numa contorna em que, cada vez mais, se requer o uso da tecnologia quase a diário.

O artigo 3 do citado Decreto 123/2021 estabelece que o desenvolvimento específico das dimensões e especializações do marco em função dos grupos destinatarios se incluirá no documento das bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais.

O 11 de setembro de 2023 aprovou-se uma primeira versão deste documento no qual se identifica como uma das vias de obtenção do certificar galego em competências digitais (ComDix) a realização de uma prova de certificação específica que permita demonstrar ter os conhecimentos, habilidades e atitudes próprias das supracitadas competências. Actualmente, na sua terceira versão, aprovada o 30 de junho de 2025 pelo Conselho Reitor da Amtega, mantém-se esta via de obtenção.

Esta prova de certificação complementa-se com a posta ao dispor das pessoas interessadas de conteúdos em linha, de uso voluntário, para adquirir os conhecimentos, habilidades e atitudes digitais, e que servirão de referência antes de apresentar à prova de certificação.

Além disso, estabelece no seu artigo 13 que a própria Amtega, através das salas de aulas da Rede de centros para a modernização e a inclusão tecnológica (Rede CeMIT), cooperará, no seu âmbito de competência, na execução das actuações para a gestão da certificação em competências digitais, estando habilitada e autorizada para a formação e avaliação para a sua obtenção.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Convocar as provas de certificação para a obtenção do certificar galego de competências digitais nos seus níveis de iniciação e intermédio para o primeiro semestre do ano 2026, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2026

Damián Rey Rodríguez
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO

Convocações das provas de certificação para a obtenção do certificar de competências digitais na Rede CeMIT, nos seus níveis de iniciação e intermédio

Bases

Primeira. Datas e realização das provas

1. Estabelecem-se as seguintes convocações de provas:

Nível

Convocação

Dias das provas

Horários

Prazo de inscrição

Iniciação

Fevereiro

25, 26 e 27

10.00 h
12.00 h
16.30 h

Do 19 ao 28 de janeiro

Intermédio

Abril

28, 29 e 30

10.00 h
12.00 h
16.30 h

Do 16 ao 25 de março

Iniciação

Junho

17, 18 e 19

10.00 h
12.00 h
16.30 h

Do 4 ao 13 de maio

2. Os detalhes de cada convocação, as salas de aulas concretas em que se realizarão as provas, os horários atribuídos a cada uma delas e o número de vagas oferecidas publicarão na web da Rede CeMIT https://cemit.junta.gal com uma antelação mínima de um mês a respeito da data de início das provas.

3. Na supracitada web as pessoas interessadas poder-se-ão subscrever a um sistema automático de aviso ou recordatorio de abertura do prazo de inscrição nestas convocações, para facilitar a sua matriculação nelas.

4. As provas realizar-se-ão de maneira pressencial nas salas de aulas da Rede CeMIT. As localizações de cada sala de aulas podem-se consultar na web https://cemit.junta.gal/centros

Segunda. Itinerario formativo

1. Com o fim de facilitar a preparação das provas de certificação, põem-se ao dispor das pessoas interessadas material formativo de apoio desenhado para proporcionar os conhecimentos e as competências necessárias para enfrentar as provas de cada nível. Em função do nível correspondente, estarão disponíveis as seguintes formações:

Nível Iniciação

• Começamos! Que nível de competências tenho? Introdução ao Marco galego de competências digitais.

• ComDix I. Conhece a contorna digital

• ComDix II. Tem a informação digital sempre à mão: buscar, seleccionar e guardar

• ComDix III. Tecnologias digitais

• ComDix IV. Participa na sociedade digital

• ComDix V. Acredite conteúdos digitais

• ComDix VI. Encontra o bem-estar digital

Nível Intermédio

• Consulta e gestão da informação digital

• Comunicação e colaboração

• Criação de conteúdos digitais

• Bem-estar digital: segurança e privacidade

• Contorna digital e resolução de problemas

2. O acesso a estes conteúdos pode realizar em qualquer momento e estarão disponíveis permanentemente na plataforma de teleformación https://formacion-cemit.junta.gal

3. O acesso voluntário aos contidos não é um requisito para matricular nas provas de certificação nem dá direito à expedição do certificar de competências digitais (ComDix), que se obterá unicamente pela superação da prova de certificação regulada nesta convocação.

Terceira. Solicitudes de participação e prazo de inscrição

1. As pessoas que desejem participar nas provas de certificação deverão ser maiores de 16 anos e inscrever na página web da Rede CeMIT https://cemit.junta.gal antes da finalização de cada prazo de inscrição indicado na base Primeira.1 deste anexo.

2. Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente/a da Rede CeMIT no endereço electrónico https://aulascemit.junta.és utentes, para o que é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

Os dados pessoais com que a pessoa se inscreva na página web da Rede CeMIT serão os que se tomem de referência durante todo o processo de selecção para a participação nas provas e a posterior emissão das certificações. A Amtega não se faz responsável pela emissão de certificações com dados incorrectos por erros na inscrição às provas.

3. O prazo de inscrição correspondente a cada convocação, que figura na base primeira desta resolução, terá uma duração de dez (10) dias naturais contados desde a data de início do prazo. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

4. Em cada convocação só se poderá apresentar uma solicitude por pessoa participante para uma sala de aulas, um dia e uma hora. As pessoas que figurem registadas em mais de uma localidade ou turno para o mesmo mês de provas o dia de finalização do prazo de inscrição serão excluídas automaticamente do processo de participação.

5. Finalizado o prazo de inscrição e aplicados os critérios de selecção que se recolhem na base quarta, publicar-se-á a relação provisória de pessoas admitidas em cada uma das localidades na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal), assim como a listagem de reservas e de pessoas excluído.

Quarta. Critérios de selecção

1. Para a cobertura inicial das vagas, em caso que houvesse mais solicitudes que vagas disponíveis, terão preferência só para os efeitos do nível intermédio aquelas pessoas solicitantes que possuam o diploma de aproveitamento do curso (equivalente a 10 ECTS) de competências digitais intermédias emitido pela Amtega.

2. Se existissem mais solicitudes que o número de vagas em cada uma das localidades, as vagas disponíveis distribuir-se-ão entre as pessoas inscritas no tempo e na forma. A ordem de asignação será o resultado de um sorteio público, que se realizará uma vez finalizado o prazo de inscrição.

3. Para elaborar a listagem tomar-se-á a data e a hora de registro no sistema e atribuir-se-á o número um (1) ao primeiro solicitante e assim sucessivamente até o último registro.

4. Realizar-se-á um sorteio através de uma aplicação informática que seleccionará aleatoriamente um único número dentre os que integram a listagem de solicitantes do ponto anterior. Este número corresponderá ao dia, à hora e ao minuto concreto em que se realizou a sua inscrição.

5. As vagas adjudicar-se-ão a partir da solicitude correspondente com o número determinado no parágrafo anterior da lista previamente ordenada e continuar-se-á, até esgotar as vagas vacantes e reservadas, para aquelas solicitudes a que correspondam os seguintes números segundo a ordem ascendente da série numérica.

6. Para os efeitos do número anterior, no caso de finalizar a lista sem cobrir o número total de vagas disponíveis, continuará desde o seu começo.

7. Os resultados do sorteio publicarão na web da Rede CeMIT para a sua consulta pública (https://cemit.junta.gal).

Quinta. Publicação da relação de pessoas admitidas

1. Para cada convocação publicará na página web https://cemit.junta.gal uma relação provisória de pessoas admitidas, excluídas e em reserva em cada uma das localidades, dias e horas de realização, de conformidade com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. As pessoas que resultem seleccionadas provisionalmente receberão um correio electrónico confirmatorio da sua selecção e poderão comunicar a sua desistência para participar na prova num prazo de dez (10) dias naturais desde a publicação da listagem provisória. Esta renúncia deverá comunicar-se obrigatoriamente por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xunta.gal, mediante o modelo de renúncia disponível na web da Rede CeMIT.

No caso de não rejeitá-la expressamente no citado prazo, perceber-se-á que a pessoa seleccionada aceita participar na prova de certificação para a qual foi admitida provisionalmente.

3. Além disso, as pessoas interessadas terão um prazo de dez (10) dias naturais desde a supracitada publicação para apresentar alegações, de conformidade com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Finalizados os prazos de apresentação, publicará na web da Rede CeMIT https://cemit.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas nas provas em cada localidade, dia e hora, que incluirá a relação de pessoas em reserva que finalmente obtiveram largo depois da renúncia daquelas seleccionadas provisionalmente.

Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês desde a supracitada publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Procedimento de asignação de vagas não cobertas

1. Em caso que existissem vagas vacantes para realizar as provas depois da publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas, abrir-se-á um período extraordinário para a adjudicação destas vagas, que serão publicadas na web CeMIT (https://cemit.junta.gal) e que poderão ser solicitadas unicamente pelas pessoas inscritas que figurem nas listagens de espera e que não obtiveram largo definitiva.

2. O prazo máximo para realizar a solicitude de participação nesta fase será de dois (2) dias hábeis, contados desde a comunicação por correio electrónico às pessoas na listagem de espera das vagas disponíveis e o procedimento para optar a elas.

3. A listagem final com a adjudicação definitiva das vagas publicará na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal).

Sétima. Exenção do pagamento de taxas de exame

Segundo o estabelecido no artigo 23.10 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), referente às exenções de taxa por serviços administrativos, a matriculação na presente convocação estará exenta do pagamento de taxas.

Oitava. Penalizações

1. Uma vez publicado a listagem definitiva das pessoas participantes nas provas, as ausências à prova deverão ser formalmente comunicadas e justificadas mediante correio electrónico dirigido a formacion-cemit@xunta.gal

2. Todas as ausências à prova que não apresentem justificação suporão a condição de não apresentado da pessoa participante, que estará sujeita às penalizações indicadas no ponto 5 desta base.

3. Se o motivo da não apresentação é justificado, deverá apresentar o comprobante correspondente através do correio electrónico para que possa inscrever-se na próxima convocação.

4. Considerar-se-ão causas justificadas: acidente, hospitalização, nascimento ou adopção, falecemento de um familiar até o segundo grau de consanguinidade ou primeiro de afinidade, obrigacións públicas ineludibles e outras de carácter igualmente excepcional.

5. As pessoas utentes não poderão inscrever-se numa nova prova de certificação no prazo de doce meses no caso da não apresentação sem justificação ou de não cumprimento grave das normas, quaisquer que seja o nível da certificação. Consideram-se infracções graves das normas as seguintes:

• Uso de material de estudo, acesso a páginas web não permitidas ou uso de outros recursos que representem uma ajuda não permitida à hora de responder as perguntas do exame.

• Anotação ou captura de perguntas do exame que logo possam filtrarse a outras pessoas.

• Qualquer conduta suspeita que suponha uma tentativa de cópia ou fraude identificada pelo responsável pela prova.

Noveno. Desenvolvimento das provas de certificação

1. A prova de certificação para a obtenção do certificar ComDix realizará na plataforma habilitada para o efeito pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

2. A estrutura desta prova será a seguinte:

• Estará disponível tanto em galego como em castelhano, para que a pessoa utente possa seleccionar o idioma no momento de realizar a prova.

• Constará de um cuestionario composto por entre 60 e 70 perguntas de diversa complexidade que inclui a avaliação das 21 competências estabelecidas na estrutura do Marco galego ComDix.

• Tipoloxía de perguntas: pergunta simples, múltipla, arrastar, relacionar...

• Não haverá penalização por perguntas incorrectas.

• Durante a realização da prova está permitido o acesso e consulta à internet e aos programas instalados na equipa usada para realizar a prova (navegador, solução ofimática e leitor de PDF); de facto, para algumas perguntas será necessário utilizá-los.

• Dispor-se-á de um tempo máximo de 90 minutos para realizar a prova.

• Serão consideradas aptas aquelas pessoas que superem o 60 % das perguntas referentes a cada uma das cinco áreas e o 70 % do total das perguntas.

• Se alguma pessoa candidata não finaliza a prova no tempo estabelecido, o exame dar-se-á por concluído e enviar-se-á automaticamente para a sua correcção.

• Uma vez que a pessoa candidata complete a sua prova poderá conhecer a sua pontuação, o seu resultado (apto/a ou não apto/a) e o número de perguntas incorrectas.

3. As pessoas com deficiência legalmente reconhecida poderão solicitar a adaptação do tempo ou dos meios necessários para realizar a prova. Esta adaptação deverá comunicar com uma antelação mínima de cinco (5) dias à data de realização da prova por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xunta.gal

4. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos ou quaisquer outro material adicional durante o desenvolvimento das provas de certificação.

Décima. Correcção e revisão das provas

1. A seguir de finalizar a prova, na mesma plataforma de certificação, as pessoas participantes poderão realizar observações e/ou solicitar a revisão de alguma pergunta com a que estejam em desacordo.

2. Posteriormente, levar-se-á a cabo uma análise das perguntas objecto de revisão para determinar a sua admissão, anulação ou a possibilidade de modificação delas.

3. As perguntas que resultem anuladas podem supor uma mudança nos resultados das pessoas participantes não aptas. Estas anulações não afectarão negativamente as qualificações obtidas por aquelas pessoas que já obtivessem a pontuação de apto/a.

4. A modificação dos resultados finais depois da revisão de perguntas realizá-la-á de ofício a Administração e ser-lhes-á notificada às pessoas participantes afectadas.

Décimo primeira. Publicação da relação dos resultados finais

1. Finalizado todo o processo de correcção e revisão das perguntas, publicará na página web https://cemit.junta.gal um anúncio com as perguntas anuladas que pudessem afectar os resultados iniciais das pessoas participantes na convocação e a listagem final de pessoas aptas com direito à certificação.

2. As pessoas que resultem aptas receberão um correio electrónico em que se confirme o seu resultado e se indiquem os seus dados pessoais e informação relacionada com a realização da prova, como comprovativo provisório até a emissão do certificar final.

Décimo segunda. Emissão da certificação ComDix

1. Esta certificação será emitida de ofício conforme os procedimentos estabelecidos no Marco galego de competências digitais e de acordo com o que se recolhe no documento de bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais.

2. Esta acreditação terá uma validade de cinco anos a partir da data de expedição.

Décimo terceira. Notificações

1. As pessoas que superem as provas de certificação serão notificadas preferentemente por meios electrónicos e poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as sucessivas notificações se realizem ou se deixem de realizar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizar-se-ão através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/). Este sistema enviará às pessoas interessadas aviso da disponibilidade das notificações mediante um correio electrónico dirigido ao endereço de correio electrónico incluído na solicitude para os efeitos de notificação.

3. As notificações realizadas por meios electrónicos considerar-se-ão realizadas no momento de aceder ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja obrigatória, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, considerar-se-á rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde que se pôs à disposição a notificação sem aceder ao seu conteúdo.

4. Se por problemas técnicos não fosse possível o envio da notificação electrónica, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa que regula o procedimento administrativo comum.

Décimo quarta. Faculdades da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

1. Resolver aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e gestão das actividades formativas e de certificação. Além disso, corresponde-lhe dispor o necessário para a execução e o cumprimento da presente resolução.

2. Expedir a certificação galega de competências digitais a todas aquelas pessoas que superem com sucesso a prova de certificação, segundo o disposto no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula esta certificação.

Décimo quinta. Informação sobre protecção de dados pessoais

1. Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua qualidade de responsável pela Xunta de Galicia-Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza com a finalidade de levar a cabo a inscrição, selecção e gestão geral da presente convocação de provas de certificação.

2. O tratamento de dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a Certificação galega em competências digitais, nesta convocação e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

3. Os dados poderão ser comunicados a terceiros colaboradores para a expedição do certificar de competências digitais, com a finalidade de informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento e gerir a sua expedição e arquivamento. Determinados dados também poderão ser comunicados a entidades que colaborem na supervisão e gestão de provas de conhecimentos ou de avaliação, para que não se cometam irregularidades.

4. Para dar a publicidade requerida ao procedimento, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os dados identificables das pessoas interessadas publicar-se-ão de conformidade com o que se descreve na presente resolução através dos diferentes meios de comunicação institucional de que dispõe a Xunta de Galicia, tais como jornais oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

5. As pessoas interessadas poderão solicitar-lhe ao responsável o acesso, a rectificação e supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, pessoalmente ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

6. Informação adicional e contacto com o delegar de protecção de dados em:

https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados