
O 12 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução do 10 setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza, ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025.
A dita resolução foi modificada pela Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 10 de setembro de 2025 (DOG número 181, de 19 de setembro), pela que se corrigem os prazos de execução da convocação.
Esta é a segunda convocação deste tipo de apoios da Agência Galega de Inovação no marco da RIS3. O mecanismo Inter-regional VInnovate, posto em marcha pela rede europeia Vanguard Initiative, é um instrumento conjunto de financiamento que facilita a criação de consórcios, entre os agentes dos ecosistema das regiões europeias da Vanguard participantes neste novo mecanismo, para impulsionar a geração de projectos estratégicos inter-regional. Através de VInnovate facilitam-se os recursos para o financiamento e execução destes projectos através das achegas das diferentes administrações regionais participantes, e financia cada uma os seus agentes.
O artigo 29 das bases reguladoras estabelece que o procedimento de avaliação terá duas fases: fase regional e fase inter-regional. Dentro da fase inter-regional, dispõe que «Cada agência regional financiadora da convocação VInnovate avaliará individualmente cada proposta que conte com participantes da sua região no consórcio.
Uma vez rematadas todas as avaliações regionais, pôr-se-ão em comum as avaliações realizadas por cada região e, atendendo às limitações orçamentais do contributo de cada agência regional à convocação VInnovate, assinalar-se-ão os projectos que poderão ser financiados.
O projecto galego só poderá ser financiado pela Agência Galega de Inovação se todas as regiões financiadoras do projecto inter-regional o avaliam favoravelmente».
Depois de que as regiões apresentem ao Secretariado de VInnovate os projectos seleccionados para o seu possível financiamento, o 16 de dezembro de 2025 terá lugar uma reunião de consenso», na qual deverá participar, ao menos, um representante por região, com o objectivo de seleccionar os projectos que se vão financiar. Um projecto será financiado se todas as regiões involucradas seleccionam o projecto para o seu financiamento.
Além disso, o artigo 35.2 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da primeira anualidade, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas é desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2025, e o prazo de justificação da primeira anualidade, isto é, o prazo para a apresentação da documentação é o 31 de janeiro de 2026.
A data prevista para a realização da reunião de consenso (16 de dezembro de 2025) e a publicação da Ordem de 9 de dezembro de 2025, pela que se regulam as operações de encerramento do exercício 2025 e de abertura do exercício 2026 (DOG número 239, de 11 de dezembro), impossibilitar resolver a convocação antes do prazo de execução da primeira anualidade e antes da data de resolução que estabelecem as bases reguladoras.
Portanto, procede modificar os prazos de execução e justificação das anualidades, assim como anular os créditos correspondentes à anualidade 2025 e transferí-los à anualidade 2026.
Consequentemente com o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Resolução do 10 setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza, ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN848G) nos seguintes termos:
Um. Modifica-se o número 1 do artigo 7, Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação nas aplicações orçamentais que se indicam neste artigo.
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Aplicação |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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07.A2.561A.770.0 (CP: 2023-00007) |
400.000 € |
400.000 € |
200.000 € |
1.000.000 € |
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Total |
400.000 € |
400.000 € |
200.000 € |
1.000.000 € |
». |
Dois. Modifica-se o número 3 do artigo 10, Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:
«3. Para a anualidade 2026 só se admitirão aqueles custos que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção, e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025, e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 35 desta resolução. Para estes efeitos, considera-se como data de apresentação a que corresponde à solicitude do líder da parte galega do consórcio.
Para o resto de anualidades, admitir-se-ão os custos realizados dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução de despesa da anualidade corrente».
Três. Modifica-se o número 5 do artigo 31.
Resolução e notificação, que fica redigido nos seguintes termos:
«5. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução às pessoas interessadas será o 31 de março de 2026».
Quatro. Modifica-se o número 2 do artigo 35.
Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. Prazos de execução e de justificação:
Prazos de execução:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
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Primeira anualidade |
Desde |
Data da apresentação da solicitude e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025 |
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Até |
31 de outubro de 2026 |
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Segunda anualidade |
Desde |
1 de novembro de 2026 |
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Até |
31 de outubro de 2027 |
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Terceira anualidade |
Desde |
1 de novembro de 2027 |
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Até |
30 de setembro de 2028 |
Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de execução. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês em que à entidade beneficiária lhe corresponde liquidar essas despesas.
Não serão subvencionáveis aqueles custos que não se correspondam com os conceitos indicados no DECA, salvo que se solicitasse e aprovasse por parte da Agência Galega de Inovação a modificação oportuna da resolução de concessão.
b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):
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Apresentação da documentação justificativo |
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Primeira anualidade |
Até |
O 30 de novembro de 2026 |
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Segunda anualidade |
Até |
O 30 de novembro de 2027 |
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Terceira anualidade |
Até |
O 15 de outubro de 2028 |
». |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
