
O 20 de agosto de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas para o fortalecimento e a ampliação das capacidades dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio à criação e a melhora de infra-estruturas tecnológicas e de investigação co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025.
A dita resolução foi modificada pela Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 23 de setembro de 2025 (DOG número 186, de 26 de setembro), pela qual se alarga o prazo de apresentação de solicitudes até o dia 13 de outubro do 2025.
Conforme o artigo 7 das bases reguladoras, relativo ao financiamento, as subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, com a seguinte aplicação orçamental:
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Aplicação orçamental |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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07.A2.561A.781.0 2023.00003 |
500.000 € |
2.800.000 € |
3.675.000 € |
2.775.000 € |
9.750.000 € |
O número 2 do artigo 10 estabelece que para a anualidade 2025 só se admitirão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção e a data limite de execução da despesa estabelecida no artigo 28 desta resolução.
No ponto 5 do artigo 24 das bases reguladoras, sobre a resolução e notificação, indica-se que:
«O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será de três meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
Se transcorresse o prazo máximo para resolver sem ditar-se resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».
O artigo 28 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da anualidade 2025, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos é desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2025. O prazo de justificação da anualidade 2025, isto é, o prazo para a apresentação da documentação é o 31 de janeiro de 2026.
A ampliação do prazo de apresentação de solicitudes, a dificuldade no estudo e a análise da documentação achegada em alguns dos projectos apresentados, junto com a coincidência do encerramento de exercício para emitir documentos contável de compromisso de despesa, impossibilitar resolver a convocação antes do prazo de execução da primeira anualidade 2025.
Portanto, modificam-se os prazos de execução e justificação das anualidades e anula-se o crédito correspondente à anualidade 2025, que se transfiere à anualidade 2026.
Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVE:
Primeiro. Modificação da Resolução de 31 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fortalecimento e a ampliação das capacidades dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio à criação e a melhora de infra-estruturas tecnológicas e de investigação, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN607E).
Um. Modifica-se o número 1 do artigo 7. Financiamento e concorrência, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, com a aplicação orçamental indicada na tabela seguinte:
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Aplicação orçamental |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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|
07.A2.561A.781.0 2023.00003 |
3.300.000 € |
3.675.000 € |
2.775.000 € |
9.750.000 € |
». |
Dois. Modifica-se o número 2 do artigo 10. Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. Para a anualidade 2026 só se admitirão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção, e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025, e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 28 desta resolução.
Para o resto de anualidades, admitir-se-ão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução de despesa da anualidade corrente».
Três. Modifica-se o número 5 do artigo 24. Resolução e notificação, nos seguintes termos:
«5. O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será o 31 de março de 2026».
Quatro. Modifica-se o número 2 do artigo 28. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. Prazos de execução e de justificação:
a) Prazos de execução:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
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Emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas |
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Anualidade 2026 |
Desde |
Data da apresentação da solicitude e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025 |
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Até |
31 de dezembro de 2026 |
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Anualidade 2027 |
Desde |
1 de janeiro de 2027 |
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Até |
31 de outubro de 2027 |
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Anualidade 2028 |
Desde |
1 de novembro de 2027 |
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Até |
30 de setembro de 2028 |
b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):
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Apresentação da documentação justificativo |
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Anualidade 2026 |
Até |
31 de janeiro de 2027 |
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Anualidade 2027 |
Até |
30 de novembro de 2027 |
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Anualidade 2028 |
Até |
15 de outubro de 2028 |
Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
