DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 3622

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2026 pela que se modifica a Resolução de 31 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fortalecimento e a ampliação das capacidades dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio à criação e a melhora de infra-estruturas tecnológicas e de investigação co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN607E).

missing image file

O 20 de agosto de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas para o fortalecimento e a ampliação das capacidades dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio à criação e a melhora de infra-estruturas tecnológicas e de investigação co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025.

A dita resolução foi modificada pela Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 23 de setembro de 2025 (DOG número 186, de 26 de setembro), pela qual se alarga o prazo de apresentação de solicitudes até o dia 13 de outubro do 2025.

Conforme o artigo 7 das bases reguladoras, relativo ao financiamento, as subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, com a seguinte aplicação orçamental:

Aplicação

orçamental

2025

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.781.0

2023.00003

500.000 €

2.800.000 €

3.675.000 €

2.775.000 €

9.750.000 €

O número 2 do artigo 10 estabelece que para a anualidade 2025 só se admitirão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção e a data limite de execução da despesa estabelecida no artigo 28 desta resolução.

No ponto 5 do artigo 24 das bases reguladoras, sobre a resolução e notificação, indica-se que:

«O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será de três meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Se transcorresse o prazo máximo para resolver sem ditar-se resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».

O artigo 28 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da anualidade 2025, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos é desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2025. O prazo de justificação da anualidade 2025, isto é, o prazo para a apresentação da documentação é o 31 de janeiro de 2026.

A ampliação do prazo de apresentação de solicitudes, a dificuldade no estudo e a análise da documentação achegada em alguns dos projectos apresentados, junto com a coincidência do encerramento de exercício para emitir documentos contável de compromisso de despesa, impossibilitar resolver a convocação antes do prazo de execução da primeira anualidade 2025.

Portanto, modificam-se os prazos de execução e justificação das anualidades e anula-se o crédito correspondente à anualidade 2025, que se transfiere à anualidade 2026.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

Primeiro. Modificação da Resolução de 31 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fortalecimento e a ampliação das capacidades dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio à criação e a melhora de infra-estruturas tecnológicas e de investigação, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN607E).

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 7. Financiamento e concorrência, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, com a aplicação orçamental indicada na tabela seguinte:

Aplicação orçamental

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.781.0

2023.00003

3.300.000 €

3.675.000 €

2.775.000 €

9.750.000 €

».

Dois. Modifica-se o número 2 do artigo 10. Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Para a anualidade 2026 só se admitirão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção, e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025, e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 28 desta resolução.

Para o resto de anualidades, admitir-se-ão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução de despesa da anualidade corrente».

Três. Modifica-se o número 5 do artigo 24. Resolução e notificação, nos seguintes termos:

«5. O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será o 31 de março de 2026».

Quatro. Modifica-se o número 2 do artigo 28. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Prazos de execução e de justificação:

a) Prazos de execução:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas

Anualidade 2026

Desde

Data da apresentação da solicitude e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025

Até

31 de dezembro de 2026

Anualidade 2027

Desde

1 de janeiro de 2027

Até

31 de outubro de 2027

Anualidade 2028

Desde

1 de novembro de 2027

Até

30 de setembro de 2028

b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):

Apresentação da documentação justificativo

Anualidade 2026

Até

31 de janeiro de 2027

Anualidade 2027

Até

30 de novembro de 2027

Anualidade 2028

Até

15 de outubro de 2028

Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação