DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 3618

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2026 pela que se modifica a Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Nexos para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos colaborativos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 Galiza 2021-2027, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN852A).

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O 12 de agosto de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Nexos para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos colaborativos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 Galiza 2021-2027, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN852A).

A dita resolução foi modificada pela Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 29 de julho de 2025 (DOG núm. 155, de 14 de agosto), pela que se corrigem os prazos de execução da convocação.

Conforme o artigo 6 das bases reguladoras, relativo ao financiamento, as subvenções financiar-se-ão, com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, na seguinte aplicação orçamental:

Aplicação

orçamental

2025

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.770.0

(CP: 2023-00002)

520.000 €

7.400.000 €

12.400.000 €

7.680.000 €

28.000.000 €

O ponto 5 do artigo 8 estabelece que para a anualidade 2025 só se admitirão aqueles custos que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação de solicitude de subvenção e a data limite de execução estabelecida no artigo 33.2.a).

No ponto 5 do artigo 29 das bases reguladoras, sobre a resolução e notificação, indica-se que:

«O prazo máximo para resolver e notificar a resolução à pessoa interessada será de três meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Se transcorresse o prazo máximo para resolver sem ditar-se resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».

O artigo 33 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da anualidade 2025, isto é, o período de execução das despesas subvencionáveis, é desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2025. O prazo de justificação da anualidade 2025, isto é, o prazo para a apresentação da documentação é o 31 de janeiro de 2026.

O elevado número de projectos apresentados (44) e de entidades participantes (145), a dificuldade no estudo e análise da documentação achegada em alguns deles, e a recente publicação da ordem do encerramento de exercício para o ano 2025, que impede emitir documentos contável de compromisso de despesa (DOG núm. 239, de 11 de dezembro de 2025), impossibilitar resolver a convocação antes do prazo de execução da primeira anualidade 2025.

Portanto, modificam-se os prazos de execução e justificação das anualidades e anula-se o crédito correspondente à anualidade 2025, transferindo-o à anualidade 2026.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

Primeiro. Modificação da Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Nexos para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos colaborativos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 Galiza 2021-2027, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN852A).

Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 6, Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, na aplicação orçamental assinalada neste artigo:

Aplicação orçamental

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.770.0

(CP:2023-00002)

7.920.000€

12.400.000 €

7.680.000 €

28.000.000 €

».

Dois. Modifica-se o ponto 5 do artigo 8, Custos subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:

«5. Para a anualidade 2026 só se admitirão aqueles custos que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação de solicitude de subvenção e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025 e a data limite de execução estabelecida no artigo 33.2.a) desta resolução. Para estes efeitos, considera-se como data de apresentação a que corresponde à solicitude do líder do agrupamento.

Para o resto das anualidades, admitir-se-ão os custos realizados dentro do período compreendido entre a data limite de execução da anualidade anterior e a data limite de execução da anualidade corrente».

Três. Modifica-se o ponto 5 do artigo 29.

Resolução e notificação, que fica redigida nos seguintes termos:

«O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução ao interessado será o 31 de março de 2026».

Quatro. Modifica-se o ponto 2 do artigo 33.

Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Prazos de execução e de justificação:

a) Prazos de execução:

Períodos de execução das despesas subvencionáveis:

Anualidade 2026

Desde

Data da apresentação da solicitude e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025

Até

31 de outubro de 2026

Anualidade 2027

Desde

1 de novembro de 2026

Até

31 de outubro de 2027

Anualidade 2028

Desde

1 de novembro de 2027

Até

30 de setembro de 2028

b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):

Apresentação da documentação justificativo

Anualidade 2026

Até

31 de janeiro de 2027

Anualidade 2027

Até

30 de novembro de 2027

Anualidade 2028

Até

15 de outubro de 2028

».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação