DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 3291

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 14 de janeiro de 2026 pela que se exerce o direito de tenteo, em aplicação do artigo 49 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, sobre seis moedas históricas da Galiza, em favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Antecedentes.

1. O dia 23 de junho de 2025, a Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude dita a resolução pela que se acorda o seguinte:

Primeiro. Incoar o procedimento para declarar bem de interesse cultural as sete moedas históricas da Galiza denominadas Tremissis Suevo de Honorio, Ceca Gallaecia, Tremissis Suevo de Valentiniano, Ceca Gallaecia, Tremissis Suevo série Latina Mvnita, Ceca Gallaecia, Tremissis Visigodo de Wamba, Ceca Tui, 1/4 de excelente dos Reis Católicos, Ceca A Corunha, 1/2 de excelente da granada dos Reis Católicos, Ceca A Corunha e 1/2 real de Felipe II, Ceca A Corunha, conforme o descrito no anexo I desta resolução e proceder com os trâmites administrativos precisos para a sua declaração.

2. O dia 24 de junho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 23 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se incoa o procedimento para declarar bem de interesse cultural sete moedas históricas da Galiza.

3. O dia 24 de junho de 2025, a Direcção-Geral de Património Cultural notificou à casa de leilões Jesús Vico y Associados a publicação da referida resolução de incoação.

4. O dia 25 de junho de 2025 realiza-se o leilão das moedas que integram a denominada Colecção Orol na casa de leilões Jesús Vico, sita na cidade de Madrid, entre as que se encontram as sete moedas incluídas na resolução de incoação do procedimento de bem de interesse cultural, já referida.

5. O dia 16 de julho de 2025, a Direcção-Geral de Património Cultural notificou à casa de leilões Jesús Vico y Associados o intuito de exercer o direito de tenteo e, de ser o caso, do exercício de uma acção civil de retracto em relação com a aquisição das sete moedas, relacionadas na Resolução de 23 de junho de 2025, da Direcção-Geral do Património Cultural, pela que se incoa o procedimento para declarar bem de interesse cultural sete moedas históricas da Galiza, em execução dos direitos de aquisição preferente reconhecidos nos artigos 49 e 50 da Lei 5/2016, de 4 de maio, de património cultural da Galiza.

Neste escrito comunica-se que, para poder exercer o direito de aquisição preferente, é necessário que se transfira à Xunta de Galicia uma série de informação e documentação sobre vários aspectos, entre eles, o remate final do leilão dos bens.

Este escrito foi reiterado o dia 22 de outubro de 2025.

6. O dia 9 de outubro de 2025, o secretário geral de Cultura do Ministério de Cultura comunica à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude que a moeda 1/4 de excelente dos Reis Católicos, Ceca A Corunha foi adquirida no leilão mediante o exercício do direito de tenteo pelo Ministério de Cultura para destinar ao Museu Arqueológico Nacional e passou a fazer parte das colecções do Estado que se custodiam na dita instituição.

7. O dia 30 de outubro de 2025, a casa de leilões Jesús Vico y Associados, S.L. envia à Direcção-Geral de Património Cultural uma certificação dos lote adjudicados, dos bens incluídos na resolução de incoação, no leilão nº 173, do dia 25 de junho de 2025, nas suas instalações, na qual se consignam os seguintes montantes:

Tremissis Suevo de Honorio, Ceca Gallaecia: 16.200 €.

Tremissis Suevo de Valentiniano, Ceca Gallaecia: 12.600 €.

Tremissis Suevo série Latina Mvnita, Ceca Gallaecia: 63.000 €.

Tremissis Visigodo de Wamba, Ceca Tui: 32.400 €.

1/4 de excelente dos Reis Católicos, Ceca A Corunha: 33.600 €.

1/2 de excelente da granada dos Reis Católicos, Ceca A Corunha: 28.800 €.

1/2 real de Felipe II, Ceca A Corunha: 25.200 €.

Considerações jurídicas.

1. Mediante a Resolução de 23 de junho de 2025, da Direcção-Geral do Património Cultural, incoouse o procedimento para declarar bem de interesse cultural sete moedas históricas da Galiza (DOG núm. 119, de 24 de junho), que são as seguintes: Tremissis Suevo de Honorio, Ceca Gallaecia, Tremissis Suevo de Valentiniano, Ceca Gallaecia, Tremissis Suevo série Latina Mvnita, Ceca Gallaecia, Tremissis Visigodo de Wamba, Ceca Tui, 1/4 de excelente dos Reis Católicos, Ceca A Corunha, 1/2 de excelente da granada dos Reis Católicos, Ceca A Corunha y 1/2 real de Felipe II, Ceca A Corunha.

2. A incoação do procedimento de declaração de interesse cultural determina a aplicação provisória aos bens do mesmo regime de protecção previsto para os bens de interesse cultural no título III da Lei 5/2016, de 4 de maio, de património cultural da Galiza (LPCG), segundo o estabelecido no artigo 17.4 da citada lei.

De acordo com este regime de protecção, e segundo o estabelecido no artigo 49 da LPCG, qualquer pretensão de transmissão onerosa da propriedade ou de qualquer direito real de desfrute dos bens de interesse cultural dever-se-á notificar, de forma que faça fé, à conselharia competente em matéria de património cultural, com indicação do preço e das condições em que se proponha realizar aquela, incluída a identidade da pessoa adquirente, com a finalidade de que a Xunta de Galicia possa exercer o direito de tenteo, para sim ou para outras instituições públicas ou entidades privadas sem ânimo de lucro.

3. A disposição adicional décimo sexta da Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, sobre direitos de aquisição preferente em matéria de património cultural, natural e florestal, estabelece que quando uma norma atribua à Administração geral da Comunidade Autónoma um direito de aquisição preferente sobre um determinado tipo de bens e direitos, a competência para a aquisição onerosa corresponderá à pessoa titular da conselharia competente em razão da matéria, depois do relatório do órgão directivo competente em matéria de património.

4. A Ordem de 28 de junho de 2024, de delegação de competências nos órgãos superiores e de direcção nos departamentos territoriais da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no seu ponto primeiro, sobre delegações na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, na letra n) estabelece que se delegar nesta o exercício das faculdades que a normativa em matéria de património lhe atribui à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Em vista dos antecedentes de facto e dos fundamentos jurídicos expostos e, segundo o estabelecido no artigo 49 da Lei do património cultural da Galiza,

RESOLVO:

Exercer o direito de tenteo, em aplicação do artigo 49 da Lei do património cultural da Galiza, em favor da Comunidade Autónoma da Galiza, sobre as seis seguintes moedas: Tremissis Suevo de Honorio, Ceca Gallaecia, Tremissis Suevo de Valentiniano, Ceca Gallaecia, Tremissis Suevo série Latina Mvnita, Ceca Gallaecia, Tremissis Visigodo de Wamba, Ceca Tui, 1/2 de excelente da granada dos Reis Católicos, Ceca A Corunha e 1/2 real de Felipe II, Ceca A Corunha.

A Xunta de Galicia, em caso de concorrência de interesses, tem preferência sobre outras instituições públicas ou entidades privadas sem ânimo de lucro interessadas, de acordo com o citado artigo.

A Xunta de Galicia fica obrigada a pagar o preço de remate do leilão das seis moedas, que alcança um montante de 178.200 €.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2026

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude