DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 3895

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios 2026), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG421A).

BDNS (Identif.): 880407.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880407

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880739 (minimis pesca)

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880740 (minimis agrícola)

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas os organismos intermédios empresariais da Galiza.

Considerar-se-ão, além disso, beneficiárias as empresas, incluídos os trabalhadores independentes, que participem directamente nas acções subvencionadas, que cumpram os seguintes requisitos:

a) Cumprir com a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).

b) Ter algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza e contar no supracitado centro com, ao menos, um trabalhador por conta de outrem na data de publicação destas bases de ajudas no DOG. Este requisito não será de aplicação às startups que contem com certificação de Enisa em vigor nem às empresas constituídas com menos de quarenta e dois (42) meses de antigüidade na citada data. As acções de internacionalização solicitadas deverão estar directamente vinculadas às actividades desenvolvidas no centro de trabalho consistido na Galiza.

Às empresas imputar-se-lhes-á a ajuda de minimis que lhes corresponda segundo a despesa subvencionada. Cada peme participante deverá declarar o cumprimento dos requisitos de peme e as ajudas de minimis solicitadas e/ou concedidas em três anos prévios à concessão da ajuda.

c) As empresas devem estar dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização, com um relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização dever-se-á fazer antes da data apresentação da solicitude de ajuda, através do procedimento do Igape IG192.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto impulsionar o desenvolvimento de projectos de internacionalização promovidos por organismos intermédios que contribuam a reforçar a projecção exterior, a visibilidade e o posicionamento competitivo das empresas galegas nos comprados internacionais. Para atingir este fim fomentar-se-á a realização conjunta de acções de promoção e cooperação empresarial, que favoreçam o aproveitamento de sinergias, a optimização de recursos e a melhora da presença das PME galegas no âmbito global.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios 2026), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG421A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7810, pelo seguinte montante e anualidade: 1.700.000 € com cargo ao ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computar o oitavo dia hábil posterior ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas e rematará o 30 de setembro de 2026, às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

Ainhoa Mallo Martínez
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica