
O 18 de agosto de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).
A dita resolução foi modificada pela Resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de 15 de setembro de 2025 (DOG núm. 181, de 19 de setembro), pela que se alargou o prazo de apresentação de solicitudes até o dia 6 de outubro de 2025.
Conforme o artigo 4 das bases reguladoras relativo ao financiamento, as subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, na forma que se especifica no seguinte quadro:
|
Modalidade |
Entidades beneficiárias |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
||||
|
Ano 2025 |
Ano 2026 |
Ano 2027 |
Ano 2028 |
Total |
|||
|
Mod. A (IN853A) |
Organismos investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00003) |
321.250,00 |
900.000,00 |
1.183.750,00 |
750.000,00 |
3.155.000,00 |
|
Organismos investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00003) |
3.750,00 |
300.000,00 |
291.250,00 |
250.000,00 |
845.000,00 |
|
|
Total |
325.000,00 |
1.200.000,00 |
1.475.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Mod. B (IN853B) |
Organismos investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00004) |
318.750,00 |
900.000,00 |
1.181.250,00 |
750.000,00 |
3.150.000,00 |
|
Organismos investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00004) |
6.250,00 |
300.000,00 |
293.750,00 |
250.000,00 |
850.000,00 |
|
|
Total |
325.000,00 |
1.200.000,00 |
1.475.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Mod. C (IN853C) |
Organismos investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00004) |
260.000,00 |
660.000,00 |
980.000,00 |
600.000,00 |
2.500.000,00 |
|
Organismos investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00004) |
90.000,00 |
440.000,00 |
570.000,00 |
400.000,00 |
1.500.000,00 |
|
|
Total |
350.000,00 |
1.100.000,00 |
1.550.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Total |
1.000.000,00 |
3.500.000,00 |
4.500.000,00 |
3.000.000,00 |
12.000.000,00 |
||
O número 3 do artigo 7. Despesas subvencionáveis, estabelece que «para a anualidade 2025 só se admitirão aquelas despesas que sejam realizados dentro do período compreendido entre a data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 35».
No número 5 do artigo 30 das bases reguladoras, sobre a resolução e notificação, indica-se que:
«O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será de três meses, contados a partir do dia seguinte ao do remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Se transcorre o prazo máximo para resolver sem se ditar resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».
O artigo 35 das bases reguladoras relativo à justificação da subvenção estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda:
«a) Prazos de execução:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
|
Emissão das facturas (realização de despesas) |
Realização de pagamentos das despesas executadas |
|||
|
Primeira anualidade |
Desde |
A data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) |
||
|
Até |
31 de dezembro de 2025 |
Até |
31 de dezembro de 2025 |
|
|
Segunda anualidade |
Desde |
1 de janeiro de 2026 |
||
|
Até |
30 de setembro de 2026 |
Até |
6 de outubro de 2026 |
|
|
Terceira anualidade |
Desde |
1 de outubro de 2026 |
||
|
Até |
30 de setembro de 2027 |
Até |
6 de outubro de 2027 |
|
|
Quarta anualidade |
Desde |
1 de outubro de 2027 |
||
|
Até |
30 de setembro de 2028 |
Até |
6 de outubro de 2028 |
|
b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):
|
Prazos de justificação (apresentação da documentação) |
||
|
Primeira anualidade |
Até |
Até o 30 de janeiro de 2026 |
|
Segunda anualidade |
Até |
Até o 10 de outubro de 2026 |
|
Terceira anualidade |
Até |
Até o 10 de outubro de 2027 |
|
Quarta anualidade |
Até |
Até o 10 de outubro de 2028» |
A ampliação do prazo de apresentação de solicitudes, a complexidade no estudo, avaliação e análise da documentação achegada em alguns dos projectos apresentados, junto com a coincidência do encerramento de exercício para emitir documentos contável de compromisso de despesa, impossibilitar resolver a convocação antes de rematar o prazo de execução da primeira anualidade 2025.
Portanto, modificam-se os prazos de execução e justificação das anualidades e anula-se o crédito correspondente à anualidade 2025, transferindo-o à anualidade 2026.
Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVE:
Primeiro. Modificação da Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).
Um. Modifica-se o número 1 do artigo 4. Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, na forma que se especifica no seguinte quadro:
|
Modalidade |
Entidades beneficiárias |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
|||
|
Ano 2026 |
Ano 2027 |
Ano 2028 |
Total |
|||
|
Mod. A (IN853A) |
Organismos investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00003) |
1.221.250,00 |
1.183.750,00 |
750.000,00 |
3.155.000,00 |
|
Organismos investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00003) |
303.750,00 |
291.250,00 |
250.000,00 |
845.000,00 |
|
|
Total |
1.525.000,00 |
1.475.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Mod. B (IN853B) |
Organismos investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00004) |
1.218.750,00 |
1.181.250,00 |
750.000,00 |
3.150.000,00 |
|
Organismos investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00004) |
306.250,00 |
293.750,00 |
250.000,00 |
850.000,00 |
|
|
Total |
1.525.000,00 |
1.475.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Mod. C (IN853C) |
Organismos investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00004) |
920.000,00 |
980.000,00 |
600.000,00 |
2.500.000,00 |
|
Organismos investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00004) |
530.000,00 |
570.000,00 |
400.000,00 |
1.500.000,00 |
|
|
Total |
1.450.000,00 |
1.550.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Total |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
3.000.000,00 |
12.000.000,00» |
||
Dois. Modifica-se o número 3 do artigo 7. Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:
«3. Para a anualidade 2026 só se admitirão aquelas despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação, que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025, e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 35 desta resolução.
Para o resto de anualidades, admitir-se-ão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução da despesa da anualidade corrente, tal e como se estabelece no artigo 35 desta resolução».
Três. Modifica-se o número 5 do artigo 30. Resolução e notificação, que fica redigido nos seguintes termos:
«5. O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será o 31 de março de 2026.
Se transcorre o prazo máximo para resolver sem se ditar resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».
Quatro. Modifica-se o número 2 do artigo 35. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. Prazos de execução e de justificação:
a) Prazos de execução:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
|
Emissão das facturas (realização de despesas) |
Realização de pagamentos das despesas executadas |
|||
|
Primeira anualidade |
Desde |
A data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025 |
||
|
Até |
30 de setembro de 2026 |
Até |
6 de outubro de 2026 |
|
|
Segunda anualidade |
Desde |
1 de outubro de 2026 |
||
|
Até |
30 de setembro de 2027 |
Até |
6 de outubro de 2027 |
|
|
Terceira anualidade |
Desde |
1 de outubro de 2027 |
||
|
Até |
30 de setembro de 2028 |
Até |
6 de outubro de 2028 |
|
b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):
|
Prazos de justificação (apresentação da documentação) |
||
|
Primeira anualidade |
Até |
Até o 10 de outubro de 2026 |
|
Segunda anualidade |
Até |
Até o 10 de outubro de 2027 |
|
Terceira anualidade |
Até |
Até o 10 de outubro de 2028 |
Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês seguinte a aquele em que à entidade beneficiária lhe corresponda liquidar essas despesas.
Não serão subvencionáveis aqueles custos que não se correspondam com os conceitos indicados no DECA, salvo que a Gain solicitasse e aprovasse a modificação oportuna da resolução de concessão».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
