DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Páx. 4798

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2026 pela que se modifica a Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).

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O 18 de agosto de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).

A dita resolução foi modificada pela Resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de 15 de setembro de 2025 (DOG núm. 181, de 19 de setembro), pela que se alargou o prazo de apresentação de solicitudes até o dia 6 de outubro de 2025.

Conforme o artigo 4 das bases reguladoras relativo ao financiamento, as subvenções financiar-se-ão com cargo ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, na forma que se especifica no seguinte quadro:

Modalidade

Entidades

beneficiárias

Aplicação orçamental

Crédito (em euros)

Ano 2025

Ano 2026

Ano 2027

Ano 2028

Total

Mod. A (IN853A)

Organismos investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00003)

321.250,00

900.000,00

1.183.750,00

750.000,00

3.155.000,00

Organismos investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00003)

3.750,00

300.000,00

291.250,00

250.000,00

845.000,00

Total

325.000,00

1.200.000,00

1.475.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. B (IN853B)

Organismos investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00004)

318.750,00

900.000,00

1.181.250,00

750.000,00

3.150.000,00

Organismos investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00004)

6.250,00

300.000,00

293.750,00

250.000,00

850.000,00

Total

325.000,00

1.200.000,00

1.475.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. C (IN853C)

Organismos investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00004)

260.000,00

660.000,00

980.000,00

600.000,00

2.500.000,00

Organismos investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00004)

90.000,00

440.000,00

570.000,00

400.000,00

1.500.000,00

Total

350.000,00

1.100.000,00

1.550.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Total

1.000.000,00

3.500.000,00

4.500.000,00

3.000.000,00

12.000.000,00

O número 3 do artigo 7. Despesas subvencionáveis, estabelece que «para a anualidade 2025 só se admitirão aquelas despesas que sejam realizados dentro do período compreendido entre a data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude) e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 35».

No número 5 do artigo 30 das bases reguladoras, sobre a resolução e notificação, indica-se que:

«O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será de três meses, contados a partir do dia seguinte ao do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Se transcorre o prazo máximo para resolver sem se ditar resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».

O artigo 35 das bases reguladoras relativo à justificação da subvenção estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda:

«a) Prazos de execução:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Emissão das facturas (realização de despesas)

Realização de pagamentos das despesas executadas

Primeira anualidade

Desde

A data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda)

Até

31 de dezembro de 2025

Até

31 de dezembro de 2025

Segunda anualidade

Desde

1 de janeiro de 2026

Até

30 de setembro de 2026

Até

6 de outubro de 2026

Terceira anualidade

Desde

1 de outubro de 2026

Até

30 de setembro de 2027

Até

6 de outubro de 2027

Quarta anualidade

Desde

1 de outubro de 2027

Até

30 de setembro de 2028

Até

6 de outubro de 2028

b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):

Prazos de justificação (apresentação da documentação)

Primeira anualidade

Até

Até o 30 de janeiro de 2026

Segunda anualidade

Até

Até o 10 de outubro de 2026

Terceira anualidade

Até

Até o 10 de outubro de 2027

Quarta anualidade

Até

Até o 10 de outubro de 2028»

A ampliação do prazo de apresentação de solicitudes, a complexidade no estudo, avaliação e análise da documentação achegada em alguns dos projectos apresentados, junto com a coincidência do encerramento de exercício para emitir documentos contável de compromisso de despesa, impossibilitar resolver a convocação antes de rematar o prazo de execução da primeira anualidade 2025.

Portanto, modificam-se os prazos de execução e justificação das anualidades e anula-se o crédito correspondente à anualidade 2025, transferindo-o à anualidade 2026.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

Primeiro. Modificação da Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 4. Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação, na forma que se especifica no seguinte quadro:

Modalidade

Entidades

beneficiárias

Aplicação orçamental

Crédito (em euros)

Ano 2026

Ano 2027

Ano 2028

Total

Mod. A (IN853A)

Organismos investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00003)

1.221.250,00

1.183.750,00

750.000,00

3.155.000,00

Organismos investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00003)

303.750,00

291.250,00

250.000,00

845.000,00

Total

1.525.000,00

1.475.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. B (IN853B)

Organismos investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00004)

1.218.750,00

1.181.250,00

750.000,00

3.150.000,00

Organismos investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00004)

306.250,00

293.750,00

250.000,00

850.000,00

Total

1.525.000,00

1.475.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. C (IN853C)

Organismos investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00004)

920.000,00

980.000,00

600.000,00

2.500.000,00

Organismos investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00004)

530.000,00

570.000,00

400.000,00

1.500.000,00

Total

1.450.000,00

1.550.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Total

4.500.000,00

4.500.000,00

3.000.000,00

12.000.000,00»

Dois. Modifica-se o número 3 do artigo 7. Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:

«3. Para a anualidade 2026 só se admitirão aquelas despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação, que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025, e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 35 desta resolução.

Para o resto de anualidades, admitir-se-ão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução da despesa da anualidade corrente, tal e como se estabelece no artigo 35 desta resolução».

Três. Modifica-se o número 5 do artigo 30. Resolução e notificação, que fica redigido nos seguintes termos:

«5. O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução à pessoa interessada será o 31 de março de 2026.

Se transcorre o prazo máximo para resolver sem se ditar resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».

Quatro. Modifica-se o número 2 do artigo 35. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Prazos de execução e de justificação:

a) Prazos de execução:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Emissão das facturas (realização de despesas)

Realização de pagamentos das despesas executadas

Primeira anualidade

Desde

A data de assinatura do acordo regulador da unidade mista de investigação e que não sejam anteriores ao último trimestre do ano 2025

Até

30 de setembro de 2026

Até

6 de outubro de 2026

Segunda anualidade

Desde

1 de outubro de 2026

Até

30 de setembro de 2027

Até

6 de outubro de 2027

Terceira anualidade

Desde

1 de outubro de 2027

Até

30 de setembro de 2028

Até

6 de outubro de 2028

b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):

Prazos de justificação (apresentação da documentação)

Primeira anualidade

Até

Até o 10 de outubro de 2026

Segunda anualidade

Até

Até o 10 de outubro de 2027

Terceira anualidade

Até

Até o 10 de outubro de 2028

Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês seguinte a aquele em que à entidade beneficiária lhe corresponda liquidar essas despesas.

Não serão subvencionáveis aqueles custos que não se correspondam com os conceitos indicados no DECA, salvo que a Gain solicitasse e aprovasse a modificação oportuna da resolução de concessão».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação