Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 9, de 15 de janeiro de 2026, e em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso fazer a seguinte correcção:
No sumário inicial da página 2768 e no da página 2965, onde diz:
«RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2026 pela que se publica a Resolução de 30 de dezembro de 2025, que finaliza o procedimento administrativo, ao amparo da Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades do ano 2024 (código de procedimento CT200A)».
Deve dizer:
«RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2026 pela que se publica a Resolução de 30 de dezembro de 2025, que finaliza o procedimento administrativo, ao amparo da Ordem de 4 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades no ano 2025 (código de procedimento CT200A)».
