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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Páx. 5705

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Padrón

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público do ano 2025.

Em cumprimento do estabelecido nos artigos 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público, 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos aos que se deve ajustar o procedimento de selecção dos funcionários de Administração local, e 20.três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, faz-se público que pelo Decreto do presidente da Câmara 958/2025, de 26 de dezembro,

SE ACORDOU:

Aprovar a seguinte oferta de emprego público da Câmara municipal de Padrón para o ano 2025 de acordo com o orçamento autárquico e o quadro de pessoal aprovados conjuntamente com o orçamento autárquico para o ano 2025:

Funcionários de carreira

Grupo

Classificação

Denominação

Acesso

Núm.vaga

Reserva pessoas com deficiência

C1

Escala de Administração especial.

Subescala serviços especiais.

Classe polícia local.

Escala básica, categoria oficial.

Oficial chefe da polícia local.

Mobilidade

1

---

C1

Escala de Administração especial.

Subescala serviços especiais.

Classe polícia local.

Escala básica, categoria polícia.

Polícia.

livre

2

---

Total funcionários de carreira

3

---

Pessoal laboral

IV

Oficial.

Oficial de obras e serviços.

Livre

1

---

V

Peão motorista.

Peão motorista de obras e serviços.

Livre

1

1

Total pessoal laboral

2

---

Total

5

---

Contra a resolução indicada, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor:

– Potestativamente o recurso de reposição, no prazo máximo de um mês desde o dia da publicação da presente resolução no Boletim Oficial da província da Corunha, ante o mesmo órgão que ditou o acto impugnado.

– Com posterioridade à resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ou bem directamente, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses desde o dia da publicação da presente resolução no Boletim Oficial da província da Corunha.

– O recurso extraordinário de revisão, segundo o previsto no artigo 113 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que julgue procedente.

Padrón, 26 de dezembro de 2025

Anjo Rei Arca
Presidente da Câmara