Em cumprimento do estabelecido nos artigos 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público, 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos aos que se deve ajustar o procedimento de selecção dos funcionários de Administração local, e 20.três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, faz-se público que pelo Decreto do presidente da Câmara 958/2025, de 26 de dezembro,
SE ACORDOU:
Aprovar a seguinte oferta de emprego público da Câmara municipal de Padrón para o ano 2025 de acordo com o orçamento autárquico e o quadro de pessoal aprovados conjuntamente com o orçamento autárquico para o ano 2025:
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Funcionários de carreira |
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Grupo |
Classificação |
Denominação |
Acesso |
Núm.vaga |
Reserva pessoas com deficiência |
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C1 |
Escala de Administração especial. Subescala serviços especiais. Classe polícia local. Escala básica, categoria oficial. |
Oficial chefe da polícia local. |
Mobilidade |
1 |
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C1 |
Escala de Administração especial. Subescala serviços especiais. Classe polícia local. Escala básica, categoria polícia. |
Polícia. |
livre |
2 |
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Total funcionários de carreira |
3 |
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Pessoal laboral |
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IV |
Oficial. |
Oficial de obras e serviços. |
Livre |
1 |
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V |
Peão motorista. |
Peão motorista de obras e serviços. |
Livre |
1 |
1 |
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Total pessoal laboral |
2 |
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Total |
5 |
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Contra a resolução indicada, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor:
– Potestativamente o recurso de reposição, no prazo máximo de um mês desde o dia da publicação da presente resolução no Boletim Oficial da província da Corunha, ante o mesmo órgão que ditou o acto impugnado.
– Com posterioridade à resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ou bem directamente, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses desde o dia da publicação da presente resolução no Boletim Oficial da província da Corunha.
– O recurso extraordinário de revisão, segundo o previsto no artigo 113 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que julgue procedente.
Padrón, 26 de dezembro de 2025
Anjo Rei Arca
Presidente da Câmara
