DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 Páx. 5787

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2025 pela que se resolvem as solicitudes das ajudas destinadas ao fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR323C).

A Ordem de 21 de agosto de 2025 estabelece as bases reguladoras das ajudas destinadas ao fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca para o ano 2025 (código de procedimento MR323C) (DOG núm. 172, de 8 de setembro).

A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, aplicados os critérios de prioridade e formulada a proposta de resolução, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da conselharia, procede a resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas destinadas ao fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR323C), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, pelas quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental: 15.04.712B.772.0, código de projecto 2024 00096, para os anos 2025, 2026 e 2027.

Esta ajuda está co-financiado num num 60 % com fundos Feader, num 12 % pela Administração geral do Estado e num 28 % pela Xunta de Galicia, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, dentro da intervenção contida no Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027 (PEPAC): Intervenção 68411 «Ajudas a investimentos produtivos em explorações agrárias vinculadas a contribuir à mitigación-adaptação à mudança climática e uso eficiente dos recursos naturais», Subintervención 68411_03 Equipamentos em comum. Estas ajudas têm como finalidade:

– Contribuir à adaptação à mudança climática e à sua mitigación, entre outras coisas reduzindo as emissões de gases de efeito estufa e melhorando a captura de carbono, assim como promover a energia sustentável.

– Promover o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente de recursos naturais como a água, o solo e o ar, por exemplo, reduzindo a dependência química.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II.

Terceiro. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 21 de agosto de 2025 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) Todas as pessoas beneficiárias deverão executar os investimentos e solicitar o pagamento no prazo máximo de 24 meses desde concessão da ajuda.

d) Tendo em conta o anterior, ante a possibilidade de que se executem as actuações subvencionadas ao longo de diferentes anualidades, estabelecem-se os seguintes prazos limite em função de quando se finalize a execução da actuação subvencionada:

a. Para as actuações finalizadas antes de 1 de novembro de 2026, o prazo limite para solicitar o pagamento finaliza o 15 de novembro de 2026.

b. Para as actuações finalizadas entre o 1 de novembro de 2026 e os 24 meses desde a concessão, o prazo limite para solicitar o pagamento finaliza aos 24 meses da concessão.

e) O período durante o que devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda à pessoa beneficiária ou 3 anos no caso de PME.

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercitar qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Expedientes aprovados

Ordem

Expediente

NIF

Entidade solicitante

Investimentos solicitados

Pontuação prioridade: mínimo 3 pontos, 2 critérios

Explotac. intensiva: limite ajuda base

Percentagem de ajuda

Investimento solicitado

Motivo de redução

Investimento elixible

Ajuda

Ajuda acumulada

Pontos total

a

b

c

d

e

Básico (40%)

a

b

c

Total % ajuda

1

MR323C-2025-32-0002

F32001976

Coop. Ourensanas, S. Coop. Galega

Modernização e melhora integral de exploração porcina:

– Modernização e melhoras: 3.149.633,95 €

– Instalação de equipas-Toubes: 1.355.482,50 €

– Instalação de equipas-Gulfar: 2.438.566,70 €

– Bomba calor + painéis solares: 378.910 €

– Robôs lavagem: 93.636 €

– Câmara + caseta: 78.317,10 €

– Instalação materiais fixos manipul. Enriquecimento amb.: 103.308,24 €

– Despesas gerais: 40.750 €

12

5

4

3

0

0

SIM

40%

0%

0%

0%

40%

7.637.654,51 €

Moderação de custos e eliminação de duas partidas de iluminação de acesso

Total: 7.511.587,68 €

– Modernização e melhoras: 3.080.418,63 €

– Instalação de equipas-Toubes: 1.328.117,60 €

– Instalação de equipas-Gulfar: 2.407.830,11 €

– Bomba calor + panelis solares: 378.910 €

– Robôs lavagem: 93.636 €

– Câmara + caseta: 78.317,10 €

– Instalação materiais fixos manipul. Enriquecimento amb.: 103.308,24 €

– Despesas gerais: 40.750 €

3.000.000 €

3.000.000 €

2

MR323C-2025-15-0004

F15000177

Coop. Agrária Prov. de La Corunha, S.C.G.

Centro de recria:

– Nave recria 3.075 m2: 654.750 €

– Fosa xurro recria 3.125 m3: 256.250,00 €

– Coberta fosa 625 m2: 40.625 €

– Silo forraxeiro 2.400 m2: 118.300 €

– Esterqueira coberta com fosa lixiviados: 118.780 €

– Encerramento finca: 46.880 €

– Limiar de acesso: 95.000 €

– Melhora caminhos: 20.970 €

– Coberta esterqueira: 45.600 €

– Coberta matéria encamado: 37.500 €

– Limiar e acesso: 62.500 €

– Sistema pesaxe automático: 35.600 €

– Sistema tratamento e desinfecção post pré dipind muxidura: 250.000 €

– Sistema detecção zelo: 75.000 €

– Finca exploração: 200.000 €

– Despesas gerais: 25.000 €

12

4

5

3

0

0

SIM

40%

0%

0%

0%

40%

1.833.255,00 €

Eliminação de partidas por não pertencer ao investimento do centro de recria ou por não ser subvencionáveis: prédio, sistemas de detecção de zelo, pesaxe e tratamento de ubres, feche perimetral, melhora de caminho, coberta de material de encamado e esterqueira e limiar de uma granja de vacún de leite

Total:

1.249.205,00 €

– Nave recria 3.075 m2: 654.750 €

– Fosa xurro recria 3.125 m3: 256.250,00 €

– Coberta fosa 625 m2: 40.625 €

– Silo forraxeiro 2.400 m2: 118.300 €

– Esterqueira coberta com fosa lixiviados: 118.780 €

– Encerramento finca: 0 €

– Limiar de acesso: 35.000 €

– Melhora caminhos: 0 €

– Coberta esterqueira: 0 €

– Coberta matéria encamado: 0 €

– Limiar e acesso: 0 €

– Sistema pesaxe automático: 0 €

– Sistema tratamento e desinfecção post pré dipind muxidura: 0 €

– Sistema detecção zelo: 0 €

– Finca exploração: 0 €

– Despesas gerais: 25.000 €

499.682,00 €

3.499.682,00 €

3

MR323C-2025-15-0006

F15964943

Ganadeiros Xallas Barcala, S.C.G.

Centro de recria:

– 3.192 m2 de estabulación de xovencas: 851.243,80 €

– 1.032,84 m2 de estabulación de recria de 1ª idade: 337.497,57 €

– 1.500 m3 de esterqueira com coberta: 108.212,50 €

– 1.500 m3 de fosa de xurro com coberta: 184.612,50 €

-- Despesas gerais: 5.750 €

11

5

5

0

0

1

SIM

40%

0%

0%

0%

40%

1.487.316,37 €

Total:

1.487.316,37 €

– 3.192 m2 de estabulación de xovencas: 851.243,80 €

– 1.032,84 m2 de estabulación de recria de 1ª idade: 337.497,57 €

– 1.500 m3 de esterqueira com coberta: 108.212,50 €

– 1.500 m3 de fosa de xurro com coberta: 184.612,50 €

– Despesas gerais: 5.750 €

594.926,55 €

4.094.608,55 €

a. Associacionismo de titulares de explorações agrárias.

b. Carácter colectivo do investimento, percebido como a geração de um produto que será empregue pelos titulares das explorações agrárias associadas.

c. Localização do investimento numa zona de montanha.

d. Órgão de governo com uma percentagem de mulheres igual ou superior ao 50 %.

e. Localização do investimento numa zona diferente à de montanha.

ANEXO II

Expedientes recusados

Expediente

NIF

Entidade solicitante

Pontuação prioridade: mínimo 3 pontos, 2 critérios

Motivo de denegação

Pontos total

a

b

c

d

e

MR323C-2025-15-0001

F21925102

Pazo Fontán, S.C.G.

8

5

0

0

2

1

Não atingir uma pontuação superior à do ponto de corte resultado do regime de concorrência competitiva (artigo 18 da Ordem de 21 de agosto de 2025)

MR323C-2025-15-0007

F72537541

Nos Agricultores, S.C.G.

8

5

0

0

2

1

Não atingir uma pontuação superior à do ponto de corte resultado do regime de concorrência competitiva (artigo 18 da Ordem de 21 de agosto de 2025)

MR323C-2025-15-0003

F70591490

Granxamor Integração, S.C.G.

8

5

0

0

2

1

Não atingir uma pontuação superior à do ponto de corte resultado do regime de concorrência competitiva (artigo 18 da Ordem de 21 de agosto de 2025)

MR323C-2025-15-0005

F70171202

Forraxes de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega

Os investimentos não são elixibles (artigo 3 da Ordem de 21 de agosto de 2025)

a. Associacionismo de titulares de explorações agrárias.

b. Carácter colectivo do investimento, percebido como a geração de um produto que será empregue pelos titulares das explorações agrárias associadas.

c. Localização do investimento numa zona de montanha.

d. Órgão de governo com uma percentagem de mulheres igual ou superior ao 50 %.

e. Localização do investimento numa zona diferente à de montanha.