Mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2024, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 24, de 5 de fevereiro de 2025, estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social), e procedeu-se à sua convocação para a anualidade 2025.
A citada Ordem de 27 de dezembro de 2024 estabelece no seu artigo 13 que a concessão das subvenções se realizará em regime de concorrência não competitiva, nos termos previstos no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.
A concessão das subvenções previstas nos dois programas desta ordem está sujeita à existência de crédito orçamental adequado e suficiente.
O artigo 39 da citada ordem regula a distribuição provincial do crédito que financia as ajudas previstas para esta convocação. Este preceito também estabelece que no suposto de que o crédito atribuído a uma província seja superior ao número de solicitudes apresentadas, de modo que exista remanente orçamental, proceder-se-á a realizar um compartimento deste entre as províncias restantes em função do número de solicitudes apresentadas. Por último, também se recolhe que em caso que o orçamento atribuído a cada província não fosse suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação da solicitude.
O 15 de outubro de 2025 publicou no DOG núm. 119 a Ordem de 7 de outubro de 2025 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental e do prazo de justificação para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social), incrementando-se em 904.380,40 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo dos programas I e II desta ordem, com a seguinte distribuição:
– Programa I: 418.155,10 € (14.04.324C.470.0).
– Programa II: 486.225,30 € (14.04.324C.470.1).
Com base no anterior, uma vez atendidas todas as solicitudes apresentadas nas províncias da Corunha, Lugo e Ourense, e ficando remanente orçamental nelas, procedeu-se a uma redistribuição do crédito para atender o maior número possível de solicitudes apresentadas na província de Pontevedra, junto com os créditos alargados através da Ordem de 7 de outubro de 2025, por um montante total de 2.095.943,40 €, nas seguintes condições:
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Programa |
Código projecto |
Aplicação orçamental |
Montante |
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I |
2016 00306 |
2025.14.04.324C.470.0 |
1.121.605,10 € |
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II |
2016 00306 |
2025.14.04.324C.470.1 |
974.338,30 € |
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Total |
2.095.943,40 € |
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Uma vez esgotados os recursos económicos nas aplicações orçamentais 14.04.324C.470.0 e 14.04.324C.470.1 correspondentes à província de Pontevedra, destinados às ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024,
DISPONHO:
Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na dita Ordem de 27 de dezembro de 2024 ficou esgotado nas aplicações orçamentais 14.04.324C.470.0 e 14.04.324C.470.1 correspondentes à província de Pontevedra nas seguintes datas:
– Aplicação 14.04.324C.470.0: 7 de julho de 2025 com a solicitude apresentada às 9.38 horas.
– Aplicação 14.04.324C.470.1: 26 de maio de 2025 com a solicitude apresentada às 10.22 horas.
Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2026
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
