DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Páx. 6226

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

BDNS (Identif.): 882192.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882192

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem as pessoas físicas, sejam autónomos ou não, ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega, que cumpram, ademais, todos os seguintes requisitos:

1.a) Acreditar que a/s actividade/s solicitada/s está n directamente relacionada s com a sua trajectória profissional (escritor/a, ilustrador/a, tradutor/a ou editor/a) desde a que participa nesta ordem, e a previsão de como a/s dita/s actividade/s vão repercutir nela. Dever-se-á cobrir uma memória justificativo incluída no formulario da solicitude.

1.b)Ter-se inscrito, assistido ou participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.

1.c) Acreditar o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega mediante a publicação de obra literária na Galiza nos seguintes géneros: narrativa, poesia, ensaio, cómic, teatro ou literatura infantil e juvenil. Ao menos deverá ter-se publicado duas obras, como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora nos três anos imediatamente anteriores à data de publicação da presente ordem e computados desde a data de entrada da solicitude de inscrição no registro do Depósito Legal.

2. As pessoas jurídicas devem acreditar, a maiores, o seguinte:

2.1. A condição de editoras ou tradutoras de acordo com o estabelecido na presente ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2026, no epígrafe 476.1 edição de livros ou 774 tradutores e intérpretes do imposto de actividades económicas, de acordo com o estabelecido na presente ordem.

2.2. Ter publicado um mínimo de três obras ao ano, nos três anos imediatamente anteriores à data de publicação desta ordem. Para estes efeitos, ter-se-á em conta que a data do registro do depósito legal esteja compreendido no dito prazo.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções a pessoas físicas ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras e que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e, maioritariamente, no âmbito da Comunidade Autónoma galega facilitando a sua participação em actividades do dito sector que se celebrem no ano 2026, desde o 1 de janeiro até o 15 de dezembro.

2. As actividades objecto de subvenção são: feiras, festivais, seminários, encontros obradoiros e eventos de similar natureza, excepto as estadias criativas e residências criativas e literárias.

Percebe-se por evento, qualquer actividade cujo conteúdo inclua a transmissão de conhecimentos, contactos e intercâmbio entre profissionais e experto nos sectores da criação literária, tradução, ilustração e edição.

3. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante de 30.000,00 €.

2. Este montante pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. O financiamento das despesas da viagem são os referidos ao alojamento e transporte e terão o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:

– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500 €.

– Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900 €.

– Resto do mundo: 1.600 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9.00 horas do dia 26 de janeiro de 2026, e rematará às 20.00 horas do dia 26 de fevereiro de 2026, ambos incluídos.

2. Não serão admitidas em nenhum caso solicitudes apresentadas fora do prazo e da forma estabelecida nesta ordem.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude