Em virtude do estabelecido no artigos 9 e 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à seguinte encarrega:
– Resolução de 7 de janeiro de 2026, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações necessárias em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pela execução do projecto de interesse autonómico denominado Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360.
– Actividade: desenvolvimento das determinações do projecto de interesse autonómico denominado Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, através dos correspondentes instrumentos de execução e projectos técnicos ou estudos de detalhe, de ser o caso, e os actos de edificação posteriores, no âmbito delimitado para esse efeito no ponto 6.1 (Parte I. Informação) da memória e documentação gráfica do PIA, e que afecta uma superfície total de 301.596 m², assim como o desenvolvimento das actuações necessárias para a conexão com os sistemas gerais existentes e exteriores ao sector e para o reforço destes para as novas demandas geradas pela actuação, que se recolhem no projecto.
Todos os actos e trabalhos necessários para a realização desta encomenda considerar-se-ão efectuados com meios próprios da Administração.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. Tal condição de meio próprio vem recolhida no artigo 3.1 do Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprovam os estatutos da Agência Galega de Infra-estruturas.
– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.
O Real Clube Celta, S.A.D. actuará como entidade financiadora fazendo-se responsável pelo pagamento de todas as despesas derivadas do processo de expropiação; tanto da tramitação, como do montante dos bens e direitos afectados pela execução do projecto Galiza Sports 360.
– Prazo de vigência: o período de vigência desta encomenda estenderá desde o dia seguinte à sua assinatura até a finalização da fase de determinação do preço justo dos bens e direitos objecto de expropiação.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2026
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Presidência,
Justiça e Desportos
