DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Páx. 7692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 13 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se revogam a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução do parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II), situado nas câmaras municipais da Pontenova, Riotorto e Meira (Lugo), promovido por Gamesa Energía, S.A. (expediente 115-EOL).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 13 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se revoga a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução do parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II), situado nas câmaras municipais da Pontenova, Riotorto e Meira (Lugo), promovido por Gamesa Energía, S.A. (expediente 115-EOL).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham.

A dita resolução dispõe o seguinte:

1. Revogar a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução do parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II), situado nas câmaras municipais da Pontenova, Riotorto e Meira (Lugo), promovido por Gamesa Energía, S.A. (expediente 115-EOL).

2. Arquivar o expediente do parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II) (expediente 115-EOL).

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 6.5.2004, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio ditou resolução pela que se publica a relação de solicitudes de autorização para a instalação de parques eólicos admitidas a trâmite ao amparo da Ordem de 22 de janeiro de 2004, entre as quais de encontra a do projecto do parque eólico Pousadoiro-Fonseca fase I, para uma potência de 20  MW.

2. O 26.5.2004, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, a aprovação do projecto sectorial e o acollemento ao regime especial de produção de energia eléctrica para o parque eólico Pousadoiro-Fonseca fase I.

3. O 24.5.2006, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou a declaração de impacto ambiental do parque eólico Pousadoiro-Fonseca, que se faz pública mediante a Resolução de 15 de junho de 2006, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas. A dita declaração de impacto é comum para os projectos dos parques eólicos Pousadoiro-Fonseca fase I e Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II).

4. O 29.1.2007, a Conselharia de Inovação e Indústria ditou resolução pela que se publica a relação de solicitudes de autorização para a instalação de parques eólicos admitidas a trâmite ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2006, entre as quais de encontra a do projecto do parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II), para uma potência de 26  MW.

5. O 6.2.2007, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, a aprovação do projecto sectorial e o acollemento ao regime especial de produção de energia eléctrica para o parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II).

6. O 17.7.2007 fez-se pública a Resolução de 29 de junho de 2007, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autorizam as instalações electromecânicas, se aprova o projecto de execução, se lhes reconhece a condição de instalações acolhidas ao regime especial de produção de energia eléctrica e se declara a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Pousadoiro-Fonseca fase I, situado nas câmaras municipais de Riotorto, A Pontenova e A Pastoriza (Lugo), promovido por Gamesa Energía, S.A. (expediente 043-EOL).

7. O 31.10.2008, a Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria de Lugo autorizou a posta em marcha definitiva da instalação electromecânicas de geração, transformação e inconexión do projecto de execução denominado parque eólico Pousadoiro-Fonseca fase I.

8. O 30.4.2010, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental informou de que não tinha objecções às modificações recolhidas na fase II do parque eólico Pousadoiro-Fonseca. Além disso, estabeleceu uma série de medidas novas que deve adoptar o promotor e assinalou que, no restante, mantinha a sua vigência a declaração de impacto ambiental formulada pela Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental o 24.5.2006, considerando-se como resolvido o tramite ambiental da fase II.

9. O 10.2.2011 fez-se pública a Resolução de 29 de dezembro de 2010 pela que se autoriza administrativamente e se reconhece a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica às instalações do projecto do parque eólico Fonseca (Pousadoiro-Fonseca fase II), situado nas câmaras municipais da Pontenova, Riotorto e Meira, promovido por Gamesa Energía, S.A. (expediente 115-EOL). Por sua parte, o projecto de execução aprovou mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2011, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.

10. O 24.11.2017, a promotora comunicou a mudança da sua denominação social, de Gamesa Energía, S.A. a Siemens Gamesa Renewable Energy Wind Farms, S.A.U.

11. O 29.10.2020, Siemens Gamesa Renewable Energy Wind Farms, S.A.U. remeteu escrito à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais em que se solicita que se formule consulta ao órgão ambiental a respeito da vigência da declaração de impacto, já que «... percebe que as obras correspondentes às instalações que compõem o parque eólico Fonseca (PE Pousadoiro-Fonseca fase II) já foram iniciadas antes da entrada em vigor da Lei 21/2013, posto que a subestação transformadora 20/132 kV, e o seu transformador de 40/53 MVA, que é partilhada pelo PE Fonseca, já foi construída e posta em serviço, tal e como se acredita neste escrito pelo que se pode concluir que, atendendo à disposição transitoria primeira da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, a declaração de impacto ambiental do parque eólico Pousadoiro-Fonseca do 24.5.2006 segue vigente ao iniciar a execução do projecto com anterioridade ao prazo máximo de seis anos».

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática