DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Páx. 7431

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 19 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2026 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

BDNS (Identif.): 882957.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882957

Primeiro. Entidades beneficiárias

As universidades públicas do Sistema universitário da Galiza (SUG), os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações públicas de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e os centros do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC) consistidos na Galiza, que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato predoutoral de duração determinada e com dedicação a tempo completo, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à instituição onde desenvolva a sua actividade e ambas as partes assumirão as obrigações contratual que derivem dele e que, em todo o caso, se adecuarán ao contido da solicitude de ajuda.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e as entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas a ser destinatarias dê-las pessoas que cumpram, na data de encerramento da convocação, os requisitos que se indicam no artigo 2 da convocação.

Segundo. Objecto

Esta ordem estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto do programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar-lhes ajudas às universidades públicas do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações públicas de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros (código de procedimento ED481A para as universidades do SUG e IN606A para as demais entidades).

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutoramento e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento.

Com o objecto de que as pessoas investigadoras destinatarias destas ajudas possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional, de acordo com o estabelecido no Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, financiam-se estadias de três meses de duração no estrangeiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 12.403.200,00 euros para os anos 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030.

Convocam-se 102 ajudas (90 para as universidades do SUG e 12 para o resto de entidades beneficiárias) de um máximo de quatro anos de duração. O montante de cada ajuda inclui os seguintes conceitos:

1. Durante a primeira e a segunda anualidade, cada ajuda é de 24.600 € anuais; para o terceiro ano é de 25.200 € e de 30.600 € durante o quarto ano. Durante o período de orientação posdoutoral, o montante máximo é de 31.500 €/ano.

2. Estadias de três meses de duração no estrangeiro de até 6.000 € em função da zona.

3. Um complemento anual por ajuda de 1.300 €, destinado às entidades beneficiárias para cobrir as despesas associadas à contratação, para o seguro durante o período de estadia e para cobrir o custo da matrícula no programa de doutoramento.

4. Se as pessoas contratadas depositam a sua tese de doutoramento na universidade onde estejam matriculadas, para a sua leitura e aprovação, dentro do período de duração do contrato predoutoral, receberão no último ano deste um prêmio de 1.000 €, que não terá a consideração de salário. As entidades beneficiárias receberão o montante deste premeio, que deverão abonar-lhes integramente às pessoas contratadas.

5. Em aplicação do artigo 21, letra e), da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, ao remate do contrato por expiración do tempo convindo, a pessoa trabalhadora terá direito a perceber uma indemnização de quantia equivalente à prevista para os contratos de duração determinada no artigo 49 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Para cobrir o custo da indemnização no final do contrato, incluir-se-á uma ajuda total de 3.500 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional