BDNS (Identif.): 882931.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882931
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882934
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras:
a) As câmaras municipais galegas que contem com um comprado com o sê-lo de Mercado Excelente outorgado de conformidade com a Ordem de 12 de dezembro de 2025 pela que se regula o procedimento para a obtenção e renovação do sê-lo de Mercado Excelente na Comunidade Autónoma da Galiza, ou aqueles que estejam no processo para a sua obtenção.
b) As federações de associações de vagas de abastos e mercados, associações de vendedores das vagas de abastos e mercados e outras associações, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
No caso de associações de vendedores de vagas de abastos, o número de membros associados deverá supor, no mínimo, o 50 % dos postos ocupados na praça de abastos. A estes efeitos contarão como uma unidade os postos ocupados por o/a mesmo/a praceiro/a.
No caso das outras associações, só poderão ser beneficiárias em caso que não exista uma associação de vendedores do largo de abastos para que se solicita a ajuda e sempre que contem entre os seus associados, no mínimo, com o 50 % de os/das praceiros/as da dita largo.
As federações e as associações deverão ter uma antigüidade mínima de três anos na data de publicação desta ordem e encontrar ao dia na obrigação de aprovação das contas anuais pela junta directiva nos dois últimos exercícios prévios a esta ordem de convocação.
c) As cooperativas de vendedores/as das vagas de abastos que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
A concessão das subvenções da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração para o impulsiono de uma Rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos e mercados da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 2.285.000,00 € que será imputado da seguinte forma:
a) Câmaras municipais:
Destinar-se-á um crédito total de 2.000.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 14.06.751A.761.10 e código de projecto 2026 00053, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026 e 2027, de acordo com a seguinte distribuição
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Anualidade |
Montante |
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2026 |
1.000.000,00 € |
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2027 |
1.000.000,00 € |
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Total |
2.000.000,00 € |
b) Federações, associações de vagas de abastos e mercados e cooperativas de vendedores/as de vagas de abastos:
Destinar-se-á um crédito total de 285.000,00 € com cargo às aplicações orçamentais 14.06.751A.481.10 e 14.06.751A.470.10, e código de projecto 2026 00053 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, do seguinte modo:
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Entidade |
Aplicação |
Montante |
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Federações de associações de vagas de abastos e mercados |
14.06.751A.481.10 |
40.000,00 € |
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Associações de vagas de abastos e mercados |
222.600,00 € |
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Outras associações |
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Cooperativas de vendedores/as das vagas de abastos |
14.06.751A.470.10 |
22.400,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde as 9.00 horas do dia 2 de fevereiro de 2026.
O último dia de apresentação de solicitudes finalizará às 20.00 horas.
Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2026
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
