DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Páx. 7733

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público 2026.

Pelo Acordo da Junta de Governo local do 15.1.2026 aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2026, correspondente às vagas que a seguir se citam.

Pessoal funcionário:

Classificação

Grupo

Núm. de vaga

Denominação

Pessoal funcionário

A1

1

Técnico de RRHH e serviços

Pessoal funcionário

B

1

Técnico de gestão florestal

Pessoal laboral:

Classificação

Grupo

Núm. de vaga

Denominação

Pessoal laboral

IV/V

Operário/a de serviços múltiplos-maquinista

Promoção interna:

Classificação

Grupo

Núm. de vaga

Denominação

Pessoal laboral

II

1

Técnico/a de gestão cultural 

Pessoal laboral

II

1

Técnico/a de SS

Pessoal laboral

II

Técnico/a de assuntos económicos 

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Junta de Governo local, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

San Cibrao das Viñas, 21 de janeiro de 2026

Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa