DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Páx. 7783

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 21 de janeiro de 2026 pela que se publica o Acordo do Conselho da Xunta pelo que se aprovam determinadas melhoras retributivas e de trabalho para o pessoal das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, com base no Acordo da Mesa Sectorial de 5 de dezembro de 2025.

O 5 de dezembro de 2025, na Mesa Sectorial de Negociação do Pessoal Estatutário, a Administração sanitária e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT ratificaram determinados compromissos e melhoras retributivas e de trabalho, de conformidade com as previsões que ao respeito contêm o artigo 38 da Lei do Estatuto básico do empregado público (texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), o artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e os artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Entre as ditas melhoras figuram algumas que, pelo seu conteúdo, requerem da sua aprovação pelo Conselho da Xunta.

Uma vez que essa aprovação foi formalizada pelo Conselho da Xunta no seu Acordo do dia 19 de janeiro de 2026, procede a sua publicação.

De conformidade com o que antecede,

DISPONHO:

Artigo único

Publica-se, para geral conhecimento e efectividade, o Acordo com determinadas melhoras retributivas e de trabalho para o pessoal das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2026

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade

ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta, de 19 de janeiro de 2026, sobre determinadas melhoras das condições retributivas e de trabalho do pessoal
das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde

O passado mês de novembro foram convocadas várias greves no âmbito da atenção primária. Trás diversos acordos de desconvocatoria assinados com os comités de greve e a preceptiva negociação na Mesa Sectorial, essa mesa acordou o 5 de dezembro diversas melhoras que devem ser aprovadas pelo Conselho da Xunta para a sua efectividade.

Em consequência, este Conselho acorda aprovar as seguintes melhoras acordadas na reunião da Mesa Sectorial de 5 de dezembro de 2025:

1. Pessoal dos pontos de atenção continuada (PAC):

a) O valor/hora da jornada complementar do pessoal de enfermaría dos PAC equiparará ao valor/hora previsto para a «presença física de enfermeiro/a em dias laborables» (atenção continuada do pessoal das unidades).

b) A noite da sexta-feira-sábado do pessoal médico do PAC terá o mesmo tratamento retributivo que a sua noite do sábado-domingo.

c) A participação no regime de prolongação da jornada nas unidades e serviços (centros de saúde) contará com a mesma retribuição prevista para a correspondente modalidade de prolongação.

d) Incrementar-se-á em 5 € o valor da indemnização por manutenção (nova quantia: 15 €).

Estes incrementos serão aplicados a partir de 1 de janeiro de 2026.

2. Pessoal das categorias de pessoal estatutário (atenção primária e hospitais) que percebem o complemento de produtividade por cumprimento de objectivos (CPV por objectivos).

a) Incrementar-se-á num 2,5 % a quantia atribuída ao complemento de produtividade variable por cumprimento de objectivos (CPV por objectivos) no ano 2025.

b) Garantir-se-á o seu incremento futuro ‒já desde janeiro de 2026‒ com o incremento geral de retribuições que estabeleça a normativa orçamental.

c) Essas quantias atribuídas ao complemento de produtividade por cumprimento de objectivos (CPV por objectivos) figurarão publicadas nas futuras ordens da Conselharia de Fazenda e Administração Pública sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

3. Compensação por festividades que coincidam em sábado para o colectivo de pessoal estatutário que atinge uma jornada ordinária de 35 horas semanais em aplicação da redução progressiva de jornada acordada pelo Conselho da Xunta no ponto VI do seu Acordo de 29 de junho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 124, de 30 de junho).

Trata-se de todo o pessoal incluído no âmbito de aplicação do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária ‒excepto aquele ao qual se lhe aplique o regime de jornada anual do Acordo de concertação social de 22 de fevereiro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 55, de 19 de março)‒ e no âmbito hospitalario, do pessoal da categoria de facultativo especialista de área (FEIA) e outras similares no que diz respeito à sua jornada ordinária (pessoal das categorias de médico/a de admissão e documentação clínica e médico/a de hospitalização a domicílio-HADO).

Desde o ano 2026, o Serviço Galego de Saúde aplicará a este colectivo os mesmos dias de compensação que a Conselharia de Fazenda e Administração Pública estabeleça cada ano, por festividades que coincidam em sábado, para o pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.