De conformidade com o estabelecido nos artigos 524, ponto 1, e 526, ponto 2, da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; nos artigos 56 e seguintes do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça; e na Resolução de 29 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprova a relação de postos de trabalho da Secretaria de Governo e dos escritórios de justiça. Fase III, anuncia-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho cuja descrição se especifica no anexo I desta convocação, consonte as seguintes bases:
Primeira. Participantes
1. O posto de trabalho que se convoca pode ser solicitado por pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo de tramitação processual e administrativa, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto que se encontre em alguma das situações previstas no ponto 2, sempre que reúna as condições gerais exixir e os requisitos determinados nesta convocação na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e se mantenham até a sua resolução.
2. Não poderão tomar parte nesta convocação:
a) As pessoas declaradas suspensas em firme, enquanto dure a suspensão.
b) O pessoal funcionário que se encontre em situação de excedencia voluntária por interesse particular, durante o período mínimo obrigatório de permanência na dita situação.
c) As pessoas sancionadas com deslocação forzoso, até que transcorram um ou três anos, se se trata de uma falta grave ou muito grave respectivamente, para o destino na mesma localidade em que se lhes impôs a sanção.
Segunda. Apresentação de solicitudes
As pessoas interessadas deverão apresentar as suas solicitudes segundo o anexo II, nas quais farão constar os seus dados pessoais, o posto de trabalho actual e o posto ao qual aspiram, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.
As solicitudes irão dirigidas à Direcção-Geral de Justiça, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e apresentar-se-ão por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) empregando o procedimento genérico PR004A e achegando o anexo II com a solicitude.
Canda a solicitude deverá achegar-se um currículo e a documentação acreditador dos méritos alegados para o posto solicitado.
Igualmente, juntará à instância uma memória assinada na qual, numa extensão não superior aos cinco (5) folios, o/a candidato/a realizará uma análise das tarefas do posto solicitado e das condições e dos meios necessários para o seu desempenho, fazendo constar, além disso, propostas de melhora no desenvolvimento das funções e todas aquelas outras questões que o/a aspirante considere de interesse ou importância, com base na descrição das funções do posto.
A Direcção-Geral de Justiça ou o/a secretário/a de Governo poderão realizar-lhes uma entrevista pessoal às pessoas interessadas.
Terceira. Resolução e adjudicação de destino
Esta convocação será resolvida pela Direcção-Geral de Justiça, e a nomeação efectuará no prazo máximo de dois meses contados desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes. O dito prazo poderá prorrogar-se, excepcionalmente, até um mês mais.
A pessoa designada poderá ser cessada com carácter discrecional pela mesma autoridade que a nomeou.
Também poderá renunciar ao supracitado posto de trabalho mediante solicitude razoada na qual fará constar os motivos profissionais ou pessoais para esta renúncia, sempre que desempenhasse o citado posto ao menos durante um ano.
O pessoal funcionário que seja nomeado com carácter definitivo num posto de livre designação, quando cesse no dito cargo será adscrito provisionalmente a um largo vacante genérico na localidade onde estava a prestar serviços, e deverá participar no primeiro concurso de deslocações em que se ofereçam vagas na dita localidade. Neste concurso desfrutará de preferência para ocupar as vaga de carácter genérico da mesma localidade onde estava a prestar serviços quando se produziu a sua demissão.
Quarta. Publicação da resolução
A resolução desta convocação publicará no DOG e no BOE e poder-se-á declarar deserta se se considera oportuno.
Quinta. Recursos
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO I
Centro de destino: Secretaria de Governo
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Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Corpo |
Observações |
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XG92589000150307014.13 |
Tramitação-Chefatura SG em Pontevedra |
3.587,52 |
11.318,40 |
CTPA |
Disponibilidade horária. Posto localizado em Pontevedra |
