BDNS (Identif.): 882238.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882238
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderá concorrer a esta convocação o estudantado matriculado em centros públicos desta comunidade autónoma e, no caso dos centros privados, o estudantado matriculado em ensinos concertadas com a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que realize práticas em empresas ou entidades colaboradoras, entre setembro de 2025 e dezembro de 2026, no marco de um ciclo formativo de grau básico, grau médio ou grau superior de formação profissional, cursos de especialização de formação profissional, ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, ensinos desportivos de regime especial e programas formativos.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases e convocar o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas económicas para a realização da formação em empresa estabelecida para os ensinos incluídos no sistema educativo de formação profissional.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases e se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação em empresa estabelecida para os ensinos incluídos no sistema educativo de formação profissional (código de procedimento ED202A).
Quarto. Montante
O montante total das ajudas económicas efectuar-se-á com cargo ao conceito orçamental 07.04.422M.480.0 dentro do exercício orçamental do ano 2026, da Direcção-Geral de Formação Profissional, até um montante máximo de 1.000.000,00 € (um milhão de euros).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Convocam-se dois períodos de apresentação de solicitudes:
1. O primeiro prazo será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de junho de 2026, para o estudantado matriculado em ensinos de FP dual, em regime geral ou intensivo, que realize o seu período formativo na empresa até o 31 de agosto de 2026.
Acolher-se-á a este primeiro prazo o estudantado que realize a FCT nos períodos outubro 2025-março 2026 e nos períodos janeiro-junho, janeiro-março e abril-junho de 2026.
O estudantado ao que lhe corresponda realizar a FCT no período de setembro-dezembro de 2026 e que antecipe a sua realização, não se acolherá a este primeiro prazo.
2. O segundo prazo será o compreendido entre o 13 de outubro e o 13 de novembro de 2026, para o estudantado matriculado em ensinos de FP dual, em regime geral ou intensivo, que realize o seu período formativo na empresa no período setembro-dezembro de 2026.
Acolher-se-á a este segundo prazo o estudantado que lhe corresponda realizar a FCT no período de setembro-dezembro de 2026. Este estudantado deverá finalizar obrigatoriamente o período de formação em centros de trabalho antes de 31 de dezembro de 2026.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
