Advertidos erros na publicação da Lei 5/2025, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 252, de 31 de dezembro de 2025, procede fazer as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:
Na página 67369, na disposição derradeiro terceira, ponto 2, letra d), onde diz:
«d) A dedução pela aquisição de livros de texto e material escolar, prevista no apartado vinte e cinco do artigo 5 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, na redacção dada por esta lei, que produzirá efeitos desde o 1 de janeiro de 2025, segundo o disposto na disposição adicional quarta».
Deve dizer:
«d) A dedução pela aquisição de livros de texto e material escolar, prevista no ponto vinte e cinco do artigo 5 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, na redacção dada por esta lei, que produzirá efeitos desde o 1 de janeiro de 2025, segundo o disposto na disposição adicional quinta».
