O 30 de dezembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de dezembro, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2026 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 19 de junho de 2025.
A disposição derradeiro segunda da referida Ordem de 23 de dezembro de 2025 estabelece que no suposto de que a Administração geral do Estado mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 1/2025, de 28 de janeiro, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transporte público poderá acordar-se, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias.
Igualmente, a disposição derradeiro primeira dessa ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración aos serviços de transporte público regular marítimo integrados na Área de Transporte Metropolitano (ATM) de Vigo (conexões Cangas-Vigo, Moaña-Vigo, e vice-versa), assim como aos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.
Neste sentido, o 24 de dezembro de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 17/2025, de 23 de dezembro, de medidas de promoção do uso do transporte público mediante a bonificação de abono e títulos multiviaxe.
A Comunidade Autónoma da Galiza vem aplicando desde setembro de 2022 os ditos descontos adicionais nas tarifas aplicável no transporte público interurbano galego trás a adesão desta às ajudas directas adoptadas pela Administração geral do Estado. Assim, a dita prorrogação da linha de ajudas estima-se análoga à actuação promovida através da anterior normativa e na Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 23 de dezembro de 2025.
Ainda que não esteja concluído o procedimento que regula o dito real decreto lei e, portanto, não esteja confirmado o montante exacto que lhe corresponderá à Comunidade Autónoma da Galiza a respeito desta achega estatal, a sua analogia com a regulação prévia permite considerar que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem de 23 de dezembro de 2025, continuidade que procede estender até o 30 de junho de 2026.
Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 23 de dezembro de 2025, ao se manterem as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo período de 2026 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da Área de Transporte Metropolitano (ATM) de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.
Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas ao período abrangido entre o 1 de fevereiro e o 30 de junho de 2026.
O financiamento desta minoración adicional realizar-se-á com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2026.05.08.512A.470.1 e, no que diz respeito ao transporte ferroviário integrado na ATM de Ferrol, da aplicação 2026.05.08.512A.403.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2026.
De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o período abrangido entre o 1 de fevereiro e o 30 de junho de 2026 as minoracións acordados pela Ordem de 23 de dezembro da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos. Cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,
RESOLVO:
1. Alargar ao período abrangido entre o 1 de fevereiro e o 30 de junho de 2026 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Xunta de Galicia acordada pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 23 de dezembro de 2025.
2. Aplicar durante o mesmo período indicado no ponto anterior, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, as minoracións acordadas pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 23 de dezembro de 2025.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2026
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
